Voucher Transportador: publicada lei de programa de qualificação em MS 2h355f

Programa é voltado para motoristas de veículos de carga e de ônibus; estimativa inicial do governo é atender 1 mil profissionais para suprir demanda do setor p4p4u

A lei do “Voucher Transportador” foi sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19). O programa é voltado para motoristas de veículos de carga e de ônibus. Inicialmente, estimativa do governo é atender 1 mil profissionais para suprir demanda do setor.

Voucher Transportador (Foto: Álvaro Rezende/Governo de MS)
Voucher Transportador (Foto: Álvaro Rezende/Governo de MS)

? Ouça abaixo trecho da reportagem de Fabiano Arruda, da Morena FM: 472q5x

Voucher Transportador oferecerá o gratuito aos candidatos inscritos que atendam aos requisitos e aos critérios, nos seguintes casos:

  • ao processo de habilitação para mudança de categoria, D ou E, da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), expedida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de qualquer unidade federativa;
  • a cursos de qualificação profissional aos beneficiários previamente habilitados.

Haverá reserva de vagas, em percentual a ser definido em ato normativo, para mulheres, pessoas com deficiência, negros e indígenas, desde que atendam aos requisitos e às condições estabelecidas.

Os beneficiários do programa ficam dispensados do pagamento dos seguintes serviços:

  • taxas de serviços, cobradas pelo Estado, referentes ao processo de mudança para as categorias D ou E da CNH já expedida;
  • aos cursos de qualificação profissional;
  • taxas referentes à homologação do certificado dos cursos especializados;
  • exame e primeiro reexame psicológico;
  • exame e primeiro reexame médico;
  • exame especial por junta médica, quando necessário;
  • exame e primeiro reexame toxicológico;
  • curso de prática de direção veicular;
  • exame e primeiro reexame de prática de direção veicular.

São alvos prioritários do programa:

  • perfis de beneficiários que garantam um alto grau de empregabilidade, considerados os aspectos como experiência, faixa etária e formação escolar;
  • pessoas desempregadas ou fora do mercado de trabalho.

Os procedimentos para a seleção dos beneficiários e a quantidade máxima de beneficiários a serem contemplados ainda serão regulamentados pelo Executivo estadual. A expectativa é que as inscrições do programa comecem no mês de julho.

Para a implementação, a execução e a operacionalização do Voucher Transportador, o governo poderá firmar convênio e/ou instrumento jurídico congênere com entidades sem fins lucrativos, detentora de competência legal para o apoio a programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e de transportador autônomo.

O Sest/Senat deve promover dois cursos de qualificação, que totalizam 107 horas, na chamada “Escola de Motoristas Profissionais”. Depois, os participantes do programa terão “custo zero” para fazerem todos os exames, autoescola e taxas do Detran-MS para terem o à CNH “D” e “E”. O próximo o será inseri-los no mercado de trabalho.

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