Veja quais os direitos do consumidor que sofreu dano por causa dos protestos ilegais e6r3k
Primeira Página ouviu um fiscal de defesa do consumir sobre os direitos dos viajantes que tiveram suas agens canceladas pelos protestos antidemocráticos. 721h2l
Estava indo viajar, mas teve a viagem cancelada devido aos bloqueios antidemocráticos que fecharam as rodovias? Saiba que você tem direito. O Primeira Página foi ouvir o Procon de Mato Grosso sobre os direitos do consumidor.

O fiscal de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense, explica que caso o consumidor tenha comprado a agem, mas o bilhete foi cancelado pela empresa de transporte, ela e o fornecedor precisam dar todo o e ao consumidor, independente se a consequência do atraso foi em decorrência de culpa ou não do fornecedor.
Segundo ele, caso o atraso ocorra por mais de uma hora o consumidor tem direito a ser remanejado para outro ônibus, que faça o mesmo trajeto, sem custo nenhum para o consumidor.
Se for demorar mais de 3 horas é necessário que o consumidor tenha assegurado ali alimentação e todo e por parte do fornecedor. E caso a viagem não ocorra no mesmo dia, o fornecedor, a empresa de transporte é obrigada proceder e disponibilizar ao consumidor hospedagem, tudo isso sem custo nenhum para o consumidor.
ageiro que está na rodoviária e a por essa situação, primeiro tentar resolver com a própria empresa de transporte, segundo o fiscal. Se a empresa se negar, o consumidor deve procurar os órgãos públicos fiscalizadores caso do transporte terrestre a ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestres) ou caso, tenha esse direito o Procon estadual para fazer sua reclamação, reforça o fiscal.
Segundo Rogério Chapadense, se o consumidor teve algum prejuízo pode registrar sua reclamação no Procon para pedir a restituição dos eventuais custos que teve na falha da prestação de serviço. Isso pode ser feito de forma presencial ao pelo Consumidor.gov.br.