Lei garante ônibus de graça para pessoas com câncer em Campo Grande 2g5m51
Gratuidade para pessoas com câncer no transporte coletivo foi promulgada pela Câmara Municipal e deverá ser regulamentada pela prefeitura em até 1 ano 4kr25
Pessoas com câncer, comprovadamente carentes, terão direito à gratuidade no transporte coletivo de Campo Grande. É o que prevê a Lei Municipal 7.025/2023, publicada no Diogrande (Diário Oficial campo-grandense) desta quarta-feira (12).

O benefício foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Carlão (PSB), e deverá ser regulamentado pela prefeitura no prazo máximo de um ano.
Na sessão de 30 de março, os vereadores derrubaram veto total do Executivo, que havia argumentado vício formal por violação de regras de iniciativa, por interferência em contratos istrativos de concessão.
Na ocasião, um dos autores do projeto, vereador Prof. André Luís (Rede), rebateu o argumento do veto dizendo que é possível, a partir da regulamentação feita pela prefeitura, buscar verbas a partir de emendas parlamentares ou outras formas de financiamento.
O objetivo da lei é dar condições para pessoas com câncer chegarem ao tratamento ofertado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e buscarem medicamentos.