Empresa pede na justiça fim da paralisação no transporte coletivo 435h2f
O pedido judicial foi feito por volta das 10 horas e ainda não tem decisão 2h1x4q
O fim da paralisação dos motoristas de ônibus em Campo Grande deve ser decidido pela justiça. Pelo menos é o que pede o Consórcio Guaicurus, que na manhã desta terça-feira (21) entrou com uma liminar na justiça do trabalho para que os coletivos voltem a circular na cidade até o fim do dia.
O pedido judicial foi feito por volta das 10 horas pelos advogados Felipe Barbosa da Silva e Raphael Barbosa Marques, representantes do Consórcio e do Setur-MS (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de ageiros de Mato Grosso do Sul).

Conforme a legislação trabalhista, qualquer tipo de greve nos setores de atividades essenciais a sociedade precisam seguir “regra” para que seja considerada legal. Entre esses requisitos está a necessidade de uma assembleia entre os trabalhadores para definir o movimento, uma notificação prévia a empresa e aos usuários e a paralisação apenas de parte do efetivo.
Não foi o que aconteceu nesta terça-feira, como explica o advogado Felipe Barbosa. “Nem a empresa, nem o município, nem a imprensa, foram avisados pelo sindicato. Chegamos de madrugada e encontramos as garagens fechadas”, detalhou o defensor. A paralisação também foi geral, nenhum ônibus rodou a cidade durante essa manhã.
Por lei, 30% dos coletivos deveriam continuar atendendo a população. Em entrevista ao MS1, o presidente do sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo, Demetrio Ferreira, afirmou que o movimento não é definido como greve e sim como uma manifestação pela falta de pagamento de parte do salário dos motoristas, no dia 20 de junho.
Segundo o advogado, o documento enviado a justiça pede que essa manifestação dos motoristas seja considera ilegal, além da volta imediata dos ônibus as ruas, principalmente para atender as pessoas que precisam voltar para a casa no fim do dia.
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O Consórcio Guaicurus também requisitou multa de R$ 100 mil para cada dia de paralisação. Na liminar é indicado que o valor diário deve ser pago pelo sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo. “Pedimos o valor de R$ 100 mil por dia, mas essa determinação é feito apenas pelo juiz, ele pode acatar ou não”, explicou o advogado.
A decisão ainda não foi publicada, mas segundo Felipe Barbosa, por se tratar de uma situação grave e que precisa de uma solução urgente, a análise do pedido deve acontecer nas próximas horas.