Vítimas de violência têm direito à medida protetiva imediatamente 1u4m3r

O projeto que altera a lei Maria da Penha foi sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) 25z6q

As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito às medidas protetivas a partir do momento que fizerem a denúncia à polícia. A mudança na Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

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Cartilha sobre a Lei Maria da Penha (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Conforme a publicação, “as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Em outras palavras, as medidas protetivas de urgência serão concedidas a partir do depoimento das vítimas, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

As medidas protetivas terão validade enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus filhos.

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