Vídeo: as confissões do assassino que matou após dar bom dia e não receber resposta 35c2o
“Uma vez eu tentei cumprimentar ela, tava sujo do serviço, ela olhou assim pra mim, e foi embora, nem tchun pra nada”. “Meu deu uma raiva, né. Ela é pobre igual eu…” “Na hora eu fiquei com raiva sim e falei: um dia ela vai pagar por que ela tá fazendo isso comigo.” Essas são […] 4s4a4f

“Uma vez eu tentei cumprimentar ela, tava sujo do serviço, ela olhou assim pra mim, e foi embora, nem tchun pra nada”.
“Meu deu uma raiva, né. Ela é pobre igual eu…”
“Na hora eu fiquei com raiva sim e falei: um dia ela vai pagar por que ela tá fazendo isso comigo.”
Essas são palavras de Marcos André Vilalba Carvalho, de 22 anos, que está sendo submetido a júri por assassinato da vizinha, Carla Santana Magalhães, de 25 anos, ocorrido pouco mais de um ano atrás, na rua onde os dois viviam, no Bairro Tiradentes.
Varia entre 20 anos e 46 anos a pena possível para o réu, conforme conta feita pelo advogado José Belga Assis Trad, que está no plenário como assistente de acusação.
As palavras de Marcos André citadas foram ditas durante depoimento do réu na DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), em Campo Grande, no dia 14 de julho do ano ado. Na data, o réu foi questionado pela autoridade policial sobre a relação com a vizinha, que o depoente assumiu ter matado de forma cruel, duas semanas antes.
Marcos responde sem emoção aparente ao delegado Carlos Delano.
Confira o vídeo desse trecho.
A autoridade policial define como “pífio” o motivo alegado pelo réu para guardar raiva da vítima.
“Todo homicídio tem um motivo e a investigação busca isso logo de início pois normalmente traz linhas de investigação úteis. Neste caso, como visto, havia um motivo, mas o fato que o fez nascer na vontade do autor foi pequeno, pífio”, define a autoridade policial.
Delano prossegue dizendo que é “difícil aceitar que algo tão pequeno, como negar ou não corresponder a um cumprimento pode motivar atos tão violentos, com consequências trágicas, dolorosas e irreversíveis”.

Carla sumiu no dia 30 de junho de 2020, depois de ir com uma amiga ao mercado, comprar café. Atacada com um golpe mata-leão, a vítima franzina ainda conseguiu gritar por socorro, chamando a mãe. Não houve tempo de um socorro.
A comunidade se comoveu com as buscas, e todo tipo de suspeita surgiu. Foram sessenta horas de agonia.
Na fria manhã de inverno de 3 de julho do ano ado, a jovem desaparecida foi encontrada morta. Estava nua, na calçada de um bar na esquina da rua onde a família mora.
No corpo, evidências de uma violência que causa choque e incredulidade. No pescoço, um corte profundo, feito a faca. Tinha sinais de violência sexual, que a investigação provou ter ocorrido em vida e em morte.
O andamento das investigações levou a Marcos, que esteve o tempo todo ali, com o corpo de Carla debaixo da própria cama enquanto ela era procurada.
No dia 14 de julho de 2020, acabou preso depois que policiais militares do Batalhão de Choque o abordaram e encontraram na casa dele panos sujos de sangue e resquícios de fluído pelo ambiente.
Confrontado pela equipe da Delegacia de Homicídios, Marcos André confessou ser autor da morte, mas alegou amnésia, justificada pelo consumo de álcool. Bebia muita pinga, segundo declarou.
No dia 15 de julho, em novo depoimento, ainda na delegacia, acrescentou outra camada de violência ao caso: o vilipêndio de cadáver. Disse ter “abusado” da vítima depois do assassinato por esgorjamento, ou seja, um profundo corte no pescoço.
Veja abaixo o que Marcos disse ao delegado.
O réu chegou a oferecer ajuda para encontrar a moça desaparecida.
Depois de preso, foi tentando despistar a investigação, fazendo confissões em etapas. Na fase de interrogatório judicial, assumiu outra brutalidade, antes de matar Carla, cometeu estupro. No vídeo abaixo, você pode ver o trecho da issão de estupro.
Marcos André está sendo julgado por quatro crimes: estupro, vilipêndio e ocultação de cadáver, homicídio com quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio por razões de desprezo à condição de mulher da vítima.
O julgamento marca o retorno de público ao Tribunal do Júri, mas com restrição de quantidade de pessoas. Foram permitidas 20 pessoas, por ordem de entrada, com preferência para a família.
Durante o andamento do processo, a defesa chegou a cogitar alegação de insanidade mental, mas não o fez. Ao conservar com os jornalistas, o advogado que vai sustentar a defesa em plenário, Sebastião Francisco dos Santos Junior, disse que embora não tenha sido alegado no curso da instrução processual, o cliente tem algum tipo de transtorno mental.