Triste realidade: 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em MT 663i57
Trabalhadores sem direitos e em condições análogas à escravidão ainda são uma realidade em Mato Grosso. Quatorze funcionários de uma propriedade onde era realizada a extração de madeira foram resgatados neste mês, em Paranatinga, a 411 km de Cuiabá. O proprietário foi detido e recebeu multa.

A ação foi realizada pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A primeira fiscalização teve início no dia 23 de agosto. Em um primeiro momento, a equipe fiscal foi aos pontos de corte e carregamento das toras de madeira de eucalipto. Havia o uso de motosserras por trabalhadores que, mesmo sem treinamento, faziam o corte das árvores.
Nenhuma das vítimas era registrada. Os agentes também constataram que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual e nem realizados exames médicos issionais.
A pedido do empregador, os trabalhadores foram levados para a fazenda por quatro intermediadores de mão de obra, os chamados “gatos”. Parte do grupo ficou alojada em um galpão de armazenamento de maquinários e produtos agrícolas, sem paredes ou proteção lateral.
Não havia camas e os colchões foram comprados em loja de produtos usados. Além de sujo, o local não tinha armários para a guarda dos pertences, os quais ficavam espalhados pelo chão. Os cômodos eram separados por algumas divisórias de lona.

Ainda em condições precárias, o segundo grupo também estava alojado em pequenas barracas de acampamento, montadas sob pallets de madeira com pregos à mostra. Não havia piso e o assoalho era de terra batida.
As vítimas tiveram descontados de seus ganhos R$ 200 por barraca de camping. Não havia vaso sanitário e os trabalhadores utilizavam buracos como latrinas para suas necessidades fisiológicas.
Os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Não eram fornecidos produtos de higiene e roupas de cama. A água não ava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem. Nos dois casos, os resgatados improvisaram banheiros para tomar banho.
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Também não havia qualquer forma de escrituração sobre os ganhos dos trabalhadores, ocorrendo muitos equívocos e confusões acerca da forma como seriam remunerados. Não era emitido nenhum tipo de recibo ou qualquer outro tipo de comprovação de pagamento.
Obrigações aplicadas ao empregador 256411
Após ser autuado pela exploração de trabalho análogo ao escravo, o empregador realizou o pagamento de todos os trabalhadores resgatados. O valor das verbas rescisórias foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e totalizou R$ 140 mil.
Em TCA (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o MPT, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo de R$ 20 mil. Já a Defensoria Pública da União determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada trabalhador, a título de dano moral individual.
Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego dos Trabalhadores Resgatados, e os 14 farão jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
Denuncie! 1y3e1p
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê (clique aqui). Já o MPT recebe denúncias anônimas e sigilosas por meio do site, e pelo App MPT Pardal.