STJ avaliza flagrante em imóvel com cheiro de maconha, defende MPMS 6a40m

Em recurso, promotor elenca decisões em que o STJ reconheceu a legalidade do ingresso de policiais em residências do tráfico, sem mandado judicial k5w3r

Os argumentos elencados pela juíza de Mato Grosso do Sul para justificar a absolvição de Cleberson da Luz Alves, de 25 anos, da acusação por tráfico de drogas contrariam entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o MPMS (MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Até para o maior órgão do poder judiciário brasileiro o cheiro de maconha em um possível depósito de drogas, justifica uma invasão da polícia, mesmo sem autorização judicial.

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Tabletes de maconha apreendidos na residência alugada por Cleberson da Luz Alves. (Foto: Arquivo)

Entenda d613r

Em março deste ano, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4º Vara Criminal de Campo Grande invalidou as provas que resultaram na prisão de Cleberson, alegando que os policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), responsáveis pelo flagrante, entraram na residência sem mandado judicial ou autorização do proprietário.

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Naquele dia 15 de agosto de 2022, investigação do departamento apontou que um endereço na rua Santo Ignácio, no Jardim Bonança, poderia ser um entreposto do tráfico de drogas. Durante o monitoramento do imóvel, os policiais desconfiaram do forte odor de maconha no local e decidiram invadir a residência. Não deu outra.

Lá dentro foram encontradas 2 toneladas da droga, munições, um coldre, uma arma artesanal, balança de precisão, bobina de plástico filme e um comprovante de residência em nome de Cleberson. Quando foi localizado, o acusado confessou que alugou a residência para armazenar as drogas e disse que iria receber R$ 10 mil pelo serviço. Ainda assim, ele foi inocentado pela juiza.

“Os policiais desrespeitaram as garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio”, visto que “ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem autorização do proprietário”, diz o parecer de May Melke.

Tais alegações, no entanto, não se sustentam, contesta o promotor do MPMPS, Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues.

Entendimento do STJ 2i4q1p

Na manifestação contra a absolvição do acusado, o promotor cita 3 decisões em que o STJ reconheceu a legalidade do ingresso de policiais, sem mandado judicial, em residências usadas no tráfico em razão da percepção de “odor característico de maconha”.

Em um dos casos, julgado em maio de 2021, apreensão sem autorização do judiciário rendeu a prisão de um traficante flagrado com 70 quilos de maconha – quantidade infinitamente menor que a encontrada em Campo Grande.

“Embora a Constituição Federal garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância”, embasa o julgador na decisão.

No recurso, o promotor sai em defesa do Dracco. Conforme Tieppo, os policiais tinham todos indícios e expertise suficiente para deduzir que o endereço era um depósito de grande quantidade de drogas.

“A apreensão inicial de DUAS TONELADAS DE DROGA em um depósito muito bem velado e preparado para isso, obviamente foi o ponto de partida de uma grande investigação a fim de desmantelar uma possível organização criminosa, que como bem sabemos, é guarida de diversas naturezas de crimes e para qual, qualquer publicidade do o a o policial fora da estratégia da investigação dentro de um inquérito policial modesto de tráfico de drogas, pode colocar todo um trabalho policial de ponta a perder”, pontua o promotor.

Conforme o promotor do MPMS, a absolvição do acusado infringe a lei e dá uma interpretação divergente da que lhe tem sido atribuída por pelos tribunais de justiça pelo país. O recurso ainda aguarda julgamento do judiciário.

Procurada pela reportagem, a diretora do Dracco, Ana Cláudia Medina, não quis comentar a absolvição. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também informou que não vai se pronunciar sobre o caso. Já o advogado do acusado não foi localizado.

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