Sindicato quer mudar regra para manter perícia na Casa da Mulher Brasileira 6ky6l
Salas do Imol em unidades que atendem mulheres, crianças e adolescentes foram desativadas após parecer do CRM-MS 47464n
O SinMed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) vai pedir ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) que provoque o CFM (Conselho Federal de Medicina) para que seja estudada a alteração na resolução que impede o funcionamento do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) na Casa da Mulher Brasileira e também no plantão da DEPCA (Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, instalado na Cepol (Central de Polícia Especializada), no bairo Tiradentes, em Campo Grande.

As salas instaladas nas duas unidades como forma de facilitar o atendimento às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência estão com atendimento suspenso, desde que o CRM emitiu parecer dizendo que é infração à ética da profissão fazer os exames em ambiente policial.
Com o atendimento do Imol suspenso nas unidades, as vítimas precisam ir fazer exames de corpo de delito na sede do instituto, na rua Felindo Muller, no Bairro Ipiranga.
De acordo com o presidente do sindicato, Marcelo Santana, tentativa de mudança na regra para pedir o funcionamento é uma questão de humanização.
“Vamos tentar avaliar essa situação que inclusive é uma questão nacional. A gente vê que é uma possibilidade de se especificar esses atendimentos para que possam ser realizados nesses ambientes”, afirma o presidente do Sinmed.
Veja o que diz o médico 4mi1
A resolução é federal foi criada em colegiado em 2002. Além de Mato Grosso do Sul, o presidente do Sinmed acredita que outros locais no país devem estar ando por essa situação.
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“Precisamos discutir isso de forma nacional, porque muita coisa mudou desde a publicação dessa lei. Há a necessidade de verificar a possibilidade de regularização desse tipo de atendimento. Que ele seja realizado de forma segura tanto pra vítima quanto pro profissional”, explica.
Resolução m421
“Art.1º – É vedada ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres
humanos no interior dos prédios e ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de
Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios”.
“Essa lei tem que ser cumprida, inclusive porque há implicações muito mais graves com relação principalmente à questão jurídica”, observou.