Sesau publica nota sobre exumação dos corpos das vítimas da covid-19 1s644t

Como trata-se de cenário desconhecido, a resolução orienta profissionais sepultadores e da saúde 1e2a2p

Pessoas que morreram durante a pandemia e foram enterradas em cemitérios de Campo Grande serão exumadas e, para isso, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) deve implementar resolução com orientações sobre o manejo dos corpos. A prática, que é de praxe, ocorre quando chega o prazo de cinco anos.

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Cemitério Santo Antônio, em Campo Grande. (Foto: Ana Lívia Tavares)

A nota técnica, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (27), traz “orientações para a execução de procedimentos de exumação de cadáveres humanos sepultados, no contexto da pandemia de covid-19, previamente acondicionados em sacos plásticos ou outros materiais impermeáveis”.

O texto destaca a escassez de informações em relação à viabilidade viral post mortem e que há um relato de viabilidade em corpo conservado em câmara fria 17 dias após o óbito.

“Levando-se em consideração a segurança de profissionais envolvidos na análise do corpo exumado, recomenda-se o tempo mínimo de 5 anos, contados da data do óbito, e 2 anos no caso de criança até a idade de seis anos, como determina a legislação vigente”.

As condições são as seguintes:

  • O prazo mínimo para a exumação de corpos é de 5 (cinco) anos, contados da data do óbito, e 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de 6 anos, 11 meses e 29 dias;
  • Toda exumação de restos mortais humanos para fins de realocação (para outros cemitérios, para cremação, ou outros deslocamentos) requer a plena decomposição do corpo (Esqueletização – processo de decomposição do corpo, resultando na preservação apenas dos ossos, que permanecem parcialmente ligados por alguns ligamentos articulares), de modo a prevenir riscos à saúde dos envolvidos direta ou indiretamente no procedimento, motivo pelo qual a legislação prevê os prazos mínimos;
  • Após retirar a tampa do caixão (urna funerária), abrir cuidadosamente o zíper que veda o saco impermeável ou, na ausência desse dispositivo, talhar com cautela a parte superior do material impermeável utilizando estilete ou outro instrumento apropriado para permitir visualizar o estado de conservação do corpo;
  • Se o corpo ainda estiver íntegro, efetuar, se possível, outros talhos no material para facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos; fechar novamente o caixão, sem qualquer manipulação do cadáver ou vedação do invólucro impermeável, restituindo-o ao local originalmente de guarda, repetindo o procedimento no prazo mínimo de 2 (dois) anos;
  • Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação;
  • De acordo com a Resolução n. 79/1994 SES/MS, as exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto.
  • A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos.

Para ler a resolução completa clique aqui.

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Comentários (2) 3f1c4k

  • Regina gottems

    As vítimas da COVID ainda não tem cinco anos
    E eu acho que mexer seria um luto maior para a família vcs não acham perdi 06 pessoas da mesma família e não gostaria que ninguém fosse mexer em seus túmulos e muito doloroso,?

  • Simone Costa

    Misericordia nem sabem nada da carga viral e ja vão mexer,provocando dor a família, e possivelmente recontaminacao vai saber..Que Deus proteja quem vai mexer nesses corpos e seus familiares..Deveriam fazer isso com 10 anos,ninguém tem certeza de nada sobre esse virus maldito…

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