Saidinha: entenda em quais casos o benefício é permitido 663f51

Lei que restringe o benefício foi sancionada com vetos 1r1l4o

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos lei aprovada pelo Congresso para restringir a “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm direito a cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares, segundo informações da Agência Brasil.

Prsos saindo na "saidinha"
Presos durante a “saidinha”. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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  1. Lula veta trecho de projeto de lei que proibia saidinha de presos 54622g

Lula vetou no último dia do prazo o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Foi vetado também o trecho que eliminava a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Um dos pontos sancionados pelo presidente foi o artigo que veda a saída para condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui da saidinha.

Entretanto, os vetos de Lula ainda poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei que restringe a saída de presos foi aprovado com ampla margem no Senado, 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual de votos.

Enquanto os vetos não forem analisados pelos deputados e senadores, vale a lei da forma em que foi sancionada pela presidente. E com isso, os presos continuam com o direito de visitar a família em feriados, com saídas temporárias de sete dias.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no DOU (Diário Oficial da União): 1u506m

  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:  Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal; Participação em atividades sociais (ressocialização); Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
  • Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
  • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio;
  • a a ser obrigatória a realização de exame criminológico para o preso poder progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter o ao direito às saidinhas;
  • Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas;
  • Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da istração prisional.

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