Quase 170 kg de cabelo humano são apreendidos com moradores de MS em SP 5yxi
Carga está avaliada em R$ 300 mil; produtos estavam no porta-malas de um carro 616z3
Dois moradores de Dourados, de 22 e 32 anos, foram flagrados com 169 quilos de cabelo humano, na rodovia Raposo Tavares, em São Paulo.

Os homens estavam em um veículo, que foi parado pela Polícia Militar Rodoviária. Durante vistoria no automóvel, os agentes encontraram, no porta-malas, diversos sacos contendo o produto.
A carga, avaliada em R$ 300 mil, foi apreendida e encaminhada para delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (SP).
O motorista e o condutor também foram encaminhados à delegacia, onde foram ouvidos e liberados. Não há informações para onde o cabelo seria levado, nem onde foi adquirido.
Tráfico de cabelo humano 331i6l
Em janeiro deste ano, a Justiça Federal condenou uma mulher, expert em mega-hair. A ré foi condenada a um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo transporte ilegal de 141 quilos de cabelo humano sem a devida documentação. O produto, avaliado em mais de R$ 800 mil, estava sem a devida regularização, o que resultou na condenação.
A carga, que não possuía a documentação necessária, foi apreendida em 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-260, em Anastácio/MS.
A sentença, proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que a mulher tinha plena consciência da irregularidade da carga.

O magistrado ressaltou que, além de ser originária do exterior, a mercadoria não atendia aos padrões exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela Receita Federal, uma vez que apresentava condições de armazenamento inadequadas.
Durante a apuração, foram identificados documentos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria do crime.
Além disso, a mulher foi flagrada em situações anteriores com o mesmo tipo de carga. Em uma dessas abordagens, realizada em Ponta Porã, ela afirmou ser proprietária de um salão de beleza, o que entrou em contradição com sua versão de que apenas trabalhava como motorista da dona de um salão.
A carga de cabelo humano, de diferentes texturas e comprimentos, foi apreendida e avaliou-se o valor de mercado em R$ 804 mil, com uma tributação estimada de R$ 158 mil.
O juiz federal também observou que a mulher demonstrou conhecimento especializado no setor de cabeleireiro e que, em outras oportunidades, esteve envolvida com a posse de grandes quantidades de cabelo humano.
A condenação se deu com base no artigo 334, caput, do Código Penal, que trata do crime de contrabando e descaminho.
Com a decisão, a mulher a a cumprir pena em regime inicial aberto, podendo ser monitorada, mas sem a necessidade de ficar em regime fechado.