Quase 170 kg de cabelo humano são apreendidos com moradores de MS em SP 5yxi

Carga está avaliada em R$ 300 mil; produtos estavam no porta-malas de um carro 616z3

Dois moradores de Dourados, de 22 e 32 anos, foram flagrados com 169 quilos de cabelo humano, na rodovia Raposo Tavares, em São Paulo. 

A carga de cabelo humano foi encontrada no porta-malas do carro (Foto: PMR/SP)
A carga de cabelo humano foi encontrada no porta-malas do carro (Foto: PMR/SP)

Os homens estavam em um veículo, que foi parado pela Polícia Militar Rodoviária. Durante vistoria no automóvel, os agentes encontraram, no porta-malas, diversos sacos contendo o produto. 

A carga, avaliada em R$ 300 mil, foi apreendida e encaminhada para delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (SP). 

O motorista e o condutor também foram encaminhados à delegacia, onde foram ouvidos e liberados. Não há informações para onde o cabelo seria levado, nem onde foi adquirido. 

Tráfico de cabelo humano 331i6l

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal condenou uma mulher, expert em mega-hair. A ré foi condenada a um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo transporte ilegal de 141 quilos de cabelo humano sem a devida documentação. O produto, avaliado em mais de R$ 800 mil, estava sem a devida regularização, o que resultou na condenação.

A carga, que não possuía a documentação necessária, foi apreendida em 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-260, em Anastácio/MS.

A sentença, proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que a mulher tinha plena consciência da irregularidade da carga.

Cabelo humano dentro de mala (Foto: Receita Federal)
Cabelo humano dentro de mala (Foto: Receita Federal)

O magistrado ressaltou que, além de ser originária do exterior, a mercadoria não atendia aos padrões exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela Receita Federal, uma vez que apresentava condições de armazenamento inadequadas.

Durante a apuração, foram identificados documentos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

Além disso, a mulher foi flagrada em situações anteriores com o mesmo tipo de carga. Em uma dessas abordagens, realizada em Ponta Porã, ela afirmou ser proprietária de um salão de beleza, o que entrou em contradição com sua versão de que apenas trabalhava como motorista da dona de um salão.

A carga de cabelo humano, de diferentes texturas e comprimentos, foi apreendida e avaliou-se o valor de mercado em R$ 804 mil, com uma tributação estimada de R$ 158 mil.

O juiz federal também observou que a mulher demonstrou conhecimento especializado no setor de cabeleireiro e que, em outras oportunidades, esteve envolvida com a posse de grandes quantidades de cabelo humano.

A condenação se deu com base no artigo 334, caput, do Código Penal, que trata do crime de contrabando e descaminho.

Com a decisão, a mulher a a cumprir pena em regime inicial aberto, podendo ser monitorada, mas sem a necessidade de ficar em regime fechado.

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