Polícia de MS investiga mulher por morte de feto de 34 semanas a agulhadas 135z5m

A jovem de 20 anos tentou provocar o aborto no domingo (14), em Guia Lopes da Laguna, e teve de ser transferida para o Hospital Regional 631qo

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul investiga uma jovem de 20 anos por suspeita de matar um feto de 34 semanas após golpear a própria barriga com uma agulha. O caso aconteceu no domingo (14), em Guia Lopes da Laguna, a 216 quilômetros de Campo Grande, e veio à tona após a mulher precisar de atendimento no Hospital Regional.

Delegacia de Guia Lopes da Laguna
Delegacia de Guia Lopes da Laguna (Foto: Jardim MS News)

Conforme as informações do delegado Roberto Morgado da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), a equipe foi acionada para ir até o hospital e quando chegou conversou com o médico responsável pela paciente.

Segundo a reportagem apurou, ele estranhou os ferimentos encontrados no bebê. Nessa fase da gestação, a criança já está praticamente pronta para nascer.

Aos policiais, ele contou que o feto já estava morto, provavelmente desde o dia em que a jovem fez manobras abortivas. Os policiais também conversaram com a jovem. Ela estava muito sedada, mas contou que provocou o aborto introduzindo a agulha na barriga.

O médico que fez o parto disse à polícia que os golpes atingiram o pescoço e a região do tórax do lado esquerdo do feto.

O feto foi encaminhado para exame necroscópico e a mulher também foi levada ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), para a realização de exame de corpo de delito.

Ela não foi presa porque já havia ado o período do flagrante.

“O crime de aborto se consuma não com a retirada, e sim com a morte do feto, então o crime tinha se consumado no domingo, e não tinha mais situação flagrancial”.

Delegado Roberto Morgado

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O boletim de ocorrência foi registrado como um aborto provocado pela própria gestante. Como o fato ocorreu em Guia Lopes da Laguna, o boletim de ocorrência está sendo encaminhado para a delegacia do município, para o seguimento da investigação. Está no artigo 124 do Código Penal Brasileiro a tipificação de aborto provocado, com previsão de pena de um a três anos de prisão.

Defensoria condena 446612

Zeliana Luzia Delarissa Sabala, coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), o médico não deveria ter feito a denúncia. “Ele não pode fazer a denúncia e foi o que aconteceu. Quando você procura o médico, o dever dele é manter o sigilo profissional”, defende.

“Quando a mulher procura a assistência à saúde, o médico pressupõe direito a dignidade preservada pelo sigilo profissional, não pode sair falando o que aconteceu consultório, ele não poderia em momento algum enviar a denúncia para a delegacia, por isso viola o direto intimidade”, frisa.

Segundo Zeliana, a Defensoria Pública fez busca ativa e acionou a Secretaria de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna, onde a jovem mora.

“Já deixou ela orientada que pode contar com a Defensoria a qualquer momento, estamos abertos ao acolhimento. A mulher tem o direito a decidir sobre sexualidade e direitos reprodutivos, quando engravidar, se engravidar, o intervalo entre uma e outra gestação. A mulher que vai gestar e não ao companheiro, quando o médico toma essa atitude, é como se ele falasse ‘o corpo dessa mulher me pertence'”, pontua.

Zeliana Luzia Sabala, Nudem

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