MS registra mil acidentes de trabalho por mês; saiba seus direitos 5n2r4h

Em quatro anos, o estado teve um aumento de 175% em casos de acidentes 4c4h5b

Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que Mato Grosso do Sul ainda enfrenta grandes desafios na proteção à saúde do trabalhador. Apenas em 2024, foram registradas cerca de 14 mil notificações de acidentes de trabalho no estado, uma média de mil casos por mês.

Acidentes de trabalho em Campo Grande (Foto: Arquivo/TV Morena)
Acidente de trabalho em Campo Grande (Foto: Arquivo/TV Morena)

Em quatro anos, o aumento no número de notificações foi de 175%, segundo o Observatório. Além dos acidentes com ferimentos físicos, o levantamento inclui registros de câncer relacionado ao trabalho, intoxicações, lesões por esforço repetitivo (LER), perda auditiva, exposição a material biológico e transtornos mentais. A maioria envolve ocorrências graves.

Como é o caso de Gabriel Ornellas Vianna, que perdeu parte de três dedos da mão direita em 2022. Ele se preparava para ingressar no Exército, um sonho que compartilhava com o pai, mas teve a vida transformada em segundos.

Ele tentava retirar um plástico que obstruía uma máquina quando foi surpreendido pelo acionamento do equipamento.

O acidente não apenas frustrou o projeto de carreira, como também comprometeu sua mobilidade e impactou sua saúde mental.

Direitos após acidentes de trabalho 1x5py

O Ministério da Saúde determina que casos de acidentes de trabalho deve ser obrigatoriamente registrado no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

Os hospitais são os responsáveis por esse registro. Os dados ajudam na formulação de políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador.

No âmbito previdenciário, a empresa é obrigada a comunicar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre qualquer acidente, para que o trabalhador tenha o aos benefícios legais.

Entre eles, estão:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Concedido ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado do trabalho por causa do acidente. O benefício é pago pelo INSS.
  • Auxílio-acidente: Pago ao trabalhador que, após o acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é mensal e vitalício, mesmo que ele volte a trabalhar.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Concedida quando o trabalhador não pode mais exercer nenhuma atividade laboral em decorrência do acidente.
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
  • Indenizações: Em casos de negligência da empresa quanto à segurança, o trabalhador pode buscar na Justiça indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
  • Reabilitação profissional: O INSS oferece programas de reabilitação para recolocação no mercado de trabalho em outra função, se necessário.

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