Ministério Público de MT pede transferência de ex-militares para presídios comuns 6b5g28
A manifestação do Ministério Público vem depois de ser acionado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa, que defendeu a transferência de Almir para uma unidade comum do Sistema Prisional 133u69
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, enviou neste domingo (20) uma notificação ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da portaria que assegura prisão especial a ex-militares.

A revogação da portaria vai atingir o preso Almir Monteiro Reis que está presídio militar em Chapada dos Guimarães e deve ser transferido para unidade prisional comum. Ele foi preso flagrante no domingo ado (13) por homicídio e estupro praticados contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, 48 anos.
A manifestação do Ministério Público vem depois de ser acionado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa, que defendeu a transferência de Almir para uma unidade comum.
No ofício ao governador, o MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) recomenda a transferência imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.
Segundo o MPMT, também foram notificados o secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri e o secretário-adjunto de istração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves.
“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.
Além disso, o MPMT também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal.
“Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.
No ofício, Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a istração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. Destacou que a medida deve ser identificada pelo Estado de Mato Grosso em cenário concreto, não sendo issível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público.
Veja a notificação: