Mais de 40 pessoas são encontradas em condições análogas a de escravos 1s456a
MPT-MS firmou acordo com representantes da propriedade rural para efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, em torno de R$ 215 mil 4v68s
Trabalhadores recrutados em diferentes regiões do Brasil foram encontrados em situação análoga à de escravos em uma propriedade rural de Naviraí, a 342 km de Campo Grande. Ao todo, 43 pessoas prestavam serviços no cultivo de cana, mas não recebiam remuneração e nem mesmo água potável.

As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.
Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.
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Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável. Para dormir foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os trabalhadores também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.

Um dos resgatados relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse “paciência”, pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.
Acordo 182n6
Os representantes legais dessa propriedade rural firmaram acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.
O TAC (Termo de Ajuste de Conduta), firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, foi assinado no dia 29 de abril, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.
Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.
Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.
O acordo ainda determina que o empregador não mantenha o empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.
O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores. Os bens particulares dos sócios responderão pelo pagamento da multa, caso o patrimônio seja insuficiente para fazer face à quitação da pena.
Denuncie d3j2i
Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.
Basta ar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias