Fazendeiro que mantinha empregados em condições precárias pagará R$ 130 mil em multas 4i4w9
Um fazendeiro que empregava 10 funcionários em condições precárias pagará R$ 130 mil em multas, após acordo com o MPT-MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso). Os empregados trabalhavam em uma fazenda em Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá, que foi alvo de operação na última quarta-feira (21). Inicialmente, a suspeita era de trabalho análogo ao escravo, mas a situação não se confirmou como tal.

A Operação Captare foi realizada pelo MPT e a Polícia Federal e resultou em acordo que obriga o empregador a pagar uma multa de R$ 130 mil pelas irregularidades trabalhistas e cumprir 23 obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa.
Segundo consta do laudo pericial, dos dez empregados, quatro estavam sem carteira assinada. Ficou acordado que os trabalhadores sem registro receberão R$ 5 mil por dano moral.
O dono da fazenda é reincidente no crime trabalhista: ele havia firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT em 2010. O objetivo da operação foi verificar, in loco, se o empregador estava cumprindo as obrigações estabelecidas no primeiro acordo e identificar possível caso de trabalho análogo à escravidão na propriedade.
Irregularidades no local 3m2i24
Diversas normas relativas à segurança e saúde do trabalho não eram cumpridas. Os trabalhadores nunca receberam qualquer tipo de treinamento, capacitação ou informações sobre os riscos inerentes às suas atividades – um deles operava uma motosserra.
Ao ser questionado sobre a disponibilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o gerente da fazenda forneceu “Fichas de Controle e Entrega de Equipamentos de Proteção Individual” de 2015, pertencentes a funcionários que já nem laboram na propriedade.
Na prática, por não receberem os EPIs, os trabalhadores se viam obrigados a comprá-los por conta própria, em completo desacordo com o que determina a NR-31 e o TAC firmado em 2010. Também não eram realizados exames médicos issionais e periódicos.
Os trabalhadores também relataram que aqueles que manipulavam agrotóxicos, realizando o preparo e a aplicação do veneno, o faziam em exposição direta, visto que não tinham equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em condições de uso e devidamente higienizados.
Foi estabelecida à fazenda a obrigação de desativar, no prazo de 60 dias, uma área de selagem de cavalos que fica próxima ao alojamento dos empregados.
Durante a inspeção, foi verificado que não eram mantidas condições de conservação, limpeza e higiene no alojamento. Entrevistados, os trabalhadores relataram que ninguém fazia a limpeza do local e que eles, devido à longa jornada, não tinham tempo ou condições físicas para acumular tal tarefa.

O mesmo ocorria com as instalações sanitárias ofertadas: não eram mantidas em estado de asseio e higiene. Nas frentes de trabalho, ainda que houvesse um local com banheiro, este encontrava-se afastado, fato que levava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no campo.
Devido à distância, os funcionários eram obrigados a consumir água de uma mina quando acabava a água de seus recipientes térmicos. Além disso, como não se fornecia roupas de cama, os trabalhadores tinham que comprar o próprio enxoval.
Caso descumpra novamente o TAC, o fazendeiro pagará multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida.