Família clama por Justiça após atropelamento fatal 1me14

Motorista não foi submetido ao teste do bafômetro e não foi encaminhado para a delegacia após o acidente 2y602

A família de Marinalva Martins, de 52 anos, clama por justiça enquanto lida com o luto e a dor da perda. A dona de casa morreu no hospital de Nova Andradina após ser atropelada pelo médico veterinário Ernest Schillings Filho, de 74 anos, que trafegava na contramão na rua São José, na região central da cidade, no último sábado (5). Assista ao vídeo:

Vídeo: Jornal da Nova

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, mas não submeteu o condutor ao teste do bafômetro, nem o encaminhou à delegacia. O caso só chegou ao conhecimento da Polícia Civil horas depois do acidente, quando Marinalva já havia falecido.

A defesa da família cobra a apuração de eventuais falhas no atendimento. A corporação afirma que todos os protocolos foram seguidos.

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O atropelamento 283s2i

O acidente aconteceu por volta das 12h40 do dia 5 de abril. Ernest conduzia uma caminhonete Ford Ranger pela rua José Pereira; e atropelou a vítima ao fazer uma conversão proibida à esquerda, entrando na contramão na rua São José.

Marinalva havia acabado de estacionar sua motocicleta e estava atravessando a rua quando foi atingida.

Marinalva Martins morreu após ser atropelada
Marinalva Martins morreu após ser atropelada (Foto: Jornal da Nova)

Após ar por cima da vítima, o motorista desceu e tentou levantá-la — como mostra o vídeo acima — o que é expressamente contraindicado para pessoas sem treinamento em primeiros socorros. O condutor permaneceu no local até a chegada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

No entanto, foi liberado pela PM, sem sequer ser encaminhado à delegacia, conforme o advogado Guilherme Rodrigues, que representa a família da vítima.

A ocorrência também não teria sido reada à Polícia Civil, que só registrou o caso como homicídio culposo — sem intenção de matar — durante a noite de sábado, após ser comunicada pela funerária da cidade.

Segundo Guilherme, o motorista segue em liberdade e só teria comparecido à delegacia na quarta-feira (9), quatro dias depois.

A condução da abordagem foi comunicada à 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina pelo filho da vítima.

A partir das informações prestadas, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou uma notícia de fato para apurar as circunstâncias da ocorrência, que também está sendo investigada pela Polícia Civil.

“O motorista não foi submetido ao teste do bafômetro, a ocorrência não foi imediatamente encaminhada à Polícia Civil e existe a possibilidade de fraude processual, uma vez que ele encostou na vítima e deixou o local do atropelamento. A notícia de fato serve para apurar essas circunstâncias da abordagem policial.”

Guilherme Rodrigues, advogado.
Família de Marinalva pede por Justiça após o atropelamento
Família de Marinalva pede por Justiça após o atropelamento (Foto: Reprodução/Jornal da Nova)

O que diz a Polícia Militar 2d6g

Diante dos questionamentos sobre a ausência do teste do bafômetro, a Polícia Militar informou, via assessoria de imprensa, que durante toda a entrevista realizada com o autor do acidente, no momento dos fatos, “não foram observados sinais de embriaguez, como falta de equilíbrio, odor de álcool ou comportamento alterado, razão pela qual a realização do teste de alcoolemia foi dispensada, nos termos do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro”.

“Portanto, na ausência de indícios claros de que o condutor estivesse sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, o teste de alcoolemia é considerado facultativo. Em outras palavras, se o motorista não apresentar sinais evidentes de embriaguez (como odor de álcool, dificuldades motoras ou alteração no comportamento), não se exige a realização do referido teste.”

Polícia Militar.

Sobre a eventual condução do motorista à delegacia, a PM afirmou que, no primeiro momento, a vítima apresentava apenas lesões aparentes leves, estando consciente e orientada, sendo conduzida à unidade de saúde, conforme prevê a legislação.

“Assim, nos termos do artigo 88 da Lei 9.099/95, bem como dos artigos 291, §1º, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, não era cabível o encaminhamento do condutor nas circunstâncias iniciais. Posteriormente, com a informação do falecimento da vítima, as apurações aram a ser responsabilidade da Polícia Civil, a quem cabe a investigação e as medidas de Polícia Judiciária.”

Polícia Militar.

O que diz o Ministério Público 6g2o8

O MPMS confirmou que, no mesmo dia dos fatos, além de ouvir o filho de Marinalva, adotou as seguintes medidas:

  • Expedição de ofício ao Comando do 8º Batalhão da Polícia Militar, requisitando o boletim de ocorrência de trânsito e esclarecimentos sobre os procedimentos adotados;
  • Solicitação ao Corpo de Bombeiros para envio da certidão de ocorrência;

Desde domingo (6), o Ministério Público mantém contato com a Polícia Civil para acompanhar a tramitação do inquérito policial.

“O caso segue em apuração, e a Promotoria de Justiça adotará todas as providências legais cabíveis com base nos elementos que forem reunidos durante a análise preliminar.”

Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O que diz a defesa do motorista 1x4r60

A Pini & Costa Advocacia, escritório que representa o médico veterinário, se manifestou sobre o caso. Confira a nota na íntegra.

“A Pini & Costa Advocacia, escritório que representa o investigado no caso em andamento, vem por meio desta esclarecer e informar à opinião pública sobre o caso que envolve a investigação de homicídio culposo ocorrido recentemente na cidade de Nova Andradina, MS.
O investigado expressa, com profunda tristeza, seu pesar pelo ocorrido, que resultou na fatalidade em questão. Lamenta sinceramente o sofrimento causado e se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários perante o juízo competente, a fim de colaborar com a elucidação dos fatos.
É importante ressaltar que o nosso cliente, sempre colaborou com as autoridades desde o início das investigações. A defesa acredita firmemente que, neste caso, o episódio em questão foi um trágico acidente, e não um crime intencional ou com dolo. As evidências e circunstâncias do fato indicam que o ocorrido foi uma fatalidade, sem a intenção de causar dano à vítima.
É fundamental que as investigações sigam seu curso sem prejulgamentos, para que a verdade seja devidamente apurada, respeitando as leis e os direitos de todas as partes envolvidas.
Thiago Antonio da Costa, Pedro Isaac Lopes Pini e Eduarda Breda Fabri – Pini & Costa Advocacia”.

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