Entenda ordem judicial que expôs situação do Carandiru de Campo Grande 2d3z53

Onze pessoas presas no condomínio conhecido como "Carandiru" tiveram prisão preventiva decretada em Campo Grande 5f424

Faz sete dias nesta segunda-feira (12) que a Polícia Civil deflagrou uma das operações mais chamativas já vistas em Campo Grande, a “Abre, te, Sésamo”, no local conhecido como “Carandiru”, conjunto de apartamentos inacabado no bairro Mata do Jacinto, que foi abandonado pela construtora Degrau na década 1990 e invadido por sem-teto. Essa ação foi validada pela Justiça por um mandado coletivo de busca e apreensão, deferido pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

Foram quase dois meses só na estruturação da entrada dos policiais no local, que produziu cena impressionante. (Confira abaixo)

A ordem judicial foi cumprida a poucos dias do vencimento, que era de sessenta dias. O mandado era de busca e apreensão e as pessoas foram presas em flagrante, de posse de drogas, armas, e itens que seriam produto de furto e roubo. Funcionava no local uma “central do crime”, conforme a Polícia Civil, com bocas de fumo e pontos de receptação de objetos roubados trocados por droga ou vendidos.

O despacho da magistrada, ao qual o Primeira Página ou na íntegra, é do dia 12 de abril, e foi levado a termo em 6 de junho.

Fora feitas buscas em 46 apartamentos, mesmo os desabitados. O trabalho policial identificou 23 famílias vivendo no “Carandiru”, e considerou os imóveis desocupados também como endereços do crime.

Entre os moradores, houve questionamento sobre a ordem irrestrita para entrar no lugar, como mostrou reportagem do Primeira Página. Em razão principalmente do corte de energia elétrica, a Defensoria Pública esteve no lugar por duas vezes e estuda o que é possível fazer.

“A operação tinha caráter estritamente criminal, mas os desdobramentos afetaram a dignidade já fragilizada das famílias, desde a suspensão dos serviços essenciais até o tratamento de saúde. É certo que há necessidade de melhoria na estrutura do local, mas a vistoria foi genérica e ensejou a suspensão de energia de unidades consumidoras regulares”, declarou o coordenador do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e das Matérias Cíveis Residuais), defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza.

A reportagem buscou saber o encaminhamento nesta segunda-feira (12), porém é ponto facultativo e não possível obter a informação. O funcionamento volta ao normal da quarta-feira (14), já que é feriado nesta terça-feira (13).

DEP Carandiru
Defensor público durante visita ao “Carandiru” depois de operação. (Foto: Divulgação)

Embasamento 5b1t5u

Para a juíza, a representação policial atendeu aos requisitos legais.


“Entendo necessária a realização da busca e apreensão, pois há elementos que apontam para a prática permanente de crimes no local indicado, por pessoas ainda não Identificadas e através da providência requerida será possível coletar maiores esclarecimentos”, escreveu.


“Do contido nos autos, o local apontado como “Carandiru” é utilizado para a prática de crime, sendo de notório conhecimento a existência de bens de origem criminosa no local, além do comércio de entorpecentes, fomentado pela grande presença de usuários de drogas em situação de rua, o que consequentemente ocasiona o aumento de furtos e roubos na região”, escreveu a magistrada.

Na decisão, Eucélia Moreira Cassa, disserta sobre a representação da Polícia Civil, citando o uso do “Carandiru” para receptação em “grande escala” de bens. É dito, ainda, sobre a presença de liderança criminosa no conjunto de apartamentos.


“Além do que, os últimos andares do bloco A seriam destinados ao armazenamento de armas, destinados para ocasião de “guerra” entre grupos criminosos”, pontua o despacho. Nesse andar, não havia ligação de serviços públicos.

Conforme elencado na decisão, a relação dos moradores de cada apartamento foi obtida junto às concessionárias de serviço público de água e energia. que os últimos andares do bloco A não possuem cadastro, o que Indica que pode ser destinado ao armazenamento de objetos Ilícitos.

O argumento acatado pela Justiça, para autorizar o mandado coletivo de busca e apreensão, é de que as “investigações apontam que os moradores do completo de forma generalizada praticam o dellto de receptação, sendo que a medida será o melo eficaz de angariar elementos de prova.”

Pelas informações prestadas pela autoridade policial, muitos apartamentos sequer apresentam numeração na porta, dificultando a individualização de condutas.

“A presente medida não é específica em relação a determinadas pessoas e sim ao denominado Carandiru”, reforça trecho da decisão.

“A medida visa justamente a possibilidade de individualização das condutas ilícitas praticadas no
local”, traz o despacho em outro pedaço.

Está indicado na ordem judicial o nome das pessoas responsáveis por imóveis. Nem todas foram encontradas.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), pediu complementação à representação inicial, e só depois manifestou-se favoravelmente.

O que podia ser feito? 3r6hh

Na autorização judicial, a magistrada cita o artigo 240, do Código de Processo Penal, e descreve o objetivo previsto em lei para a busca e apreensão domiciliar para apreender quaisquer elementos de convicção, conforme abaixo:

  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender Instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, Instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim defeituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; 1) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspelta de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.


Na ação foram presas treze pessoas e apreendidos armamento, drogas, dinheiro de várias nacionalidades e produtos sem procedência, fruto de ilícitos, segundo a investigação policial. Cleri Mari Mari Souza de Lima, a “Teka”, de 44 anos, é identificada no inquérito policial como a chefe do “Carandiru”, com quem ficam chaves de apartamentos desocupados e a quem são pagos alugueis. Ela ficou em silêncio no interrogatório policial.

Como essas pessoas estão presas, o prazo para os inquéritos serem relatados vence no fim desta semana. Em geral, os crimes atribuídos aos presos são de tráfico de drogas, posse ilegal de arma e receptação.

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