Entenda o que tirou perícia da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande b4ex

Tudo começou em abril deste ano, menos de um mês depois do início dos exames de corpo de delito no posto instalado no prédio onde fica a Deam 5ro4w

O ime que suspendeu o atendimento do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) na Casa da Mulher Brasileira e no plantão da DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) em Campo Grande surgiu do questionamento de médicos legistas a respeito da escala de plantão elaborada pela direção do instituto.

Tudo começou em abril deste ano, menos de um mês depois do início dos exames de corpo de delito no posto instalado no prédio onde fica a Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher), no fim do mês de março.

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Maca em sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira, que agora está desativada (Foto: Divulgação)

O diretor do Imol, Silvio Luiz da Silveira Lemos, está afastado do trabalho por motivos de saúde. A reportagem apurou que ele não pretende voltar às funções de chefia, situação que já havia externado antes da polêmica e acabou sendo reforçada esta semana, em um comunicado aos colegas.

Ao se manifestar, conforme a apuração do Primeira Página, o legista usou raciocínio parecido ao da consulta enviada ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), depois de ser pressionado pelos liderados. Ele defendeu a atuação na Casa da Mulher Brasileira como uma situação distinta e que merece avaliação mais cuidadosa.

É o que consta do parecer do Conselho, aprovado em 19 de maio, ao qual a reportagem teve o na íntegra. Apesar da argumentação feita, a autarquia federal declarou como infração ética a atuação dos profissionais fora do ambiente do Imol, valendo para a CMB e para o posto instalado na Cepol (Central de Polícia Especializada), para atender crianças e adolescentes.

Para isso, a autarquia resgatou as determinações de uma resolução de 2002, criada para proteger os profissionais da Medicina “de constrangimentos por parte de policiais no atendimento de presos”.

Os exames na Deam e no plantão da DEPCA, então, foram suspensos na segunda-feira (29 de maio) e agora as autoridades da área e a direção do CRM estão em tratativas por uma solução. Até lá, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência precisam se descolar à sede do Imol, no bairro Ipiranga, região sul de Campo Grande, para se submeter a exames de corpo de delito que possam comprovar violência.

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Depois dos questionamentos ao elaborar a escala para o posto da Casa da Mulher Brasileira, a direção do Imol decidiu consultar o CRM. Foram destacados, segundo divulgado na época da abertura do espaço, cinco médicos para os plantões no local, uma sala localizada a 70 metros da Deam.

Datada de 28 de abril, a consulta indica apoio da direção do Imol à continuidade do trabalho na Casa da Mulher Brasileira, sob argumento principal de se tratar de um centro de serviços, e não de uma delegacia apenas.


“Considerando o momento atual onde ocorre aumento da violência contra crianças e mulheres, e o exame de corpo de delito logo após a feitura do boletim de ocorrência evita que algumas vítimas desistam da realização do corpo de delito após sair da delegacia”, pontua a direção do Imol no material, que faz perguntas sobre impedimentos para os médicos atenderem fora do prédio principal.

Consulta da direção do Imol ao CRM-MS

A resposta do conselheiro parecista, Heitor Soares de Souza, veio no dia 15 de maio, dizendo que é infração ética, diante da existência da resolução de 22 anos atrás.

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Para o embasamento, foi usado parecer do CRM do Distrito Federal de 2020, quando houve uma dúvida semelhante envolvendo a instalação de um posto de exames de Medicina Legal na cidade satélite de Ceilândia.

Nesse texto, foi reforçado que a perícia só pode ser feita no próprio prédio dos institutos de medicina legal.

“É vedado ao médico realizar exames médico percial de corpo de delito em seres humanos, no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detença e presídios”, explicita a resolução em seu artigo 95.

Além disso, a regra proíbe que médicos em cargo de chefia designem profissionais a ele subordinado a desempenhar tarefas nessas condições. Esse entendimento decorre de outra norma pacificada entre os médicos: o ato médico (nome dado a cada procedimento feito) é de responsabilidade individual e o profissional tem total autonomia por ele, podendo inclusive rejeitar ordens superiores, se elas ferirem o Código de Ética.

Depois do ime instalado, está em debate uma mudança na regra de 2022, para permitir a atuação em locais como a Casa da Mulher Brasileira. Um parecer foi solicitado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), e até a judicialização é considerada como opção pelo secretário de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira.

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