Em barracos, sem água e luz: trabalhadores eram explorados em fazenda de MS 502q39
Fazendeiro terá que pagar R$ 26,4 mil aos trabalhadores, quantia equivalente a 20 salários mínimos 4a3m6f
Onze trabalhadores que estavam sendo explorados em situação análoga ao de escravos foram resgatados em uma fazenda na região de Porto Murtinho, cidade a 425 quilômetros de Campo Grande. Entre os resgatados estavam dois cidadãos paraguaios e um indígena.

Diante das irregularidades constatadas, o dono da propriedade firmou acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e terá de pagar R$ 26,4 mil aos trabalhadores – equivalente a 20 salários mínimos.
Operação conjunta 1n399
O caso veio à tona durante inspeção do trabalho, realizada no dia 12 de dezembro pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A denúncia que desencadeou a operação foi feita em novembro deste ano.
Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas e tiveram de ficar alojados em barracos de lona no meio da mata, sem instalações sanitária e água potável. Eles dormiam em camas feitas com pedaços de madeira e não tinham fornecimento de energia elétrica.
A ação também contou com o apoio do Grupamento de Policiamento Aéreo da Polícia Militar, PMA (Polícia Militar Ambiental) e a segurança da Polícia Institucional do MPU (Ministério Público da União).

Acordos 4l5a
Como resultado da ação, foram firmados três TACs (Termos de Ajuste de Conduta) entre os trabalhadores e o fazendeiro. Conforme o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, entre as obrigações assumidas pelo empregador, estão:
– registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;
– abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho;
– cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural; garantir a realização de exames médicos e fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores;
– manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas;
– pagamento de indenização por danos morais individuais no patamar legal mínimo de 20 salários;
O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar multas, com valores revertidos para campanhas educativas e preventivas ligadas à área trabalhista ou em prol da coletividade.