Condenado por feminicídio de Grazi tem pedido para anular júri negado 67532w
Lucas Pergentino Câmara asfixiou Maria Grazielle Elias, de 21 anos, até a morte e em seguida abandonou o corpo dela à beira da rodovia BR-262, em Campo Grande 3w1g4t
A Justiça negou pedido de anulação do julgamento que condenou Lucas Pergentino Câmara, a 18 anos de prisão pelo assassinato de Maria Grazielle Elias, de 21 anos, em Campo Grande.

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Ao mesmo tempo em que tentava anular o julgamento alegando ter sofrido tortura e que as provas levantadas ao longo do inquérito não teriam comprovado a morte por asfixia da vítima, Pergentino ainda pediu a redução da pena, por ter confessado o crime.
Ao analisar o caso, entretanto, o desembargador relator Carlos Eduardo Contar, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) avaliou que a própria confissão do acusado, “com riqueza de detalhes”, não deixava dúvidas sobre a culpa dele no feminicídio. O depoimento foi gravado na fase policial do inquérito.
Quanto à afirmação de que os laudos periciais não foram conclusivos sobre a causa da morte por asfixia, Contar avaliou que foi devido ao “avançado estado de decomposição” em que o corpo foi encontrado.
O magistrado ainda lembrou que foi o próprio Lucas que itiu ter dado um golpe “mata-leão” na vítima e em seguida a asfixiando ela contra um travesseiro até a morte.
“Lucas itiu a prática delitiva com riqueza de detalhes, inclusive afirmando que teria enforcado Maria Graziele, sendo que o rosto dela estava no travesseiro”.
Desembargador Carlos Eduardo Contar
O desembargador ainda desmontou uma das teses adotadas pela defesa de Lucas de que ele teria confessado o crime sob tortura. A confissão foi gravada e nela o rapaz nega ter sofrido violência policial.
Essa alegação já havia sido derrubada em todas as fases do processo, inclusive no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve o resultado júri popular.
“Ocorre que a versão de Lucas de que fora submetido a tortura não encontra nenhum respaldo nas evidências dos autos e nem foi acolhido pelo Conselho de Sentença”.
Desembargador Carlos Eduardo Contar
Por fim, o magistrado negou o recurso em seu voto, e foi seguido pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal.
Condenação 423w43
Os crimes pelos quais Lucas foi condenado em outubro de 2023 são homicídio qualificado por feminicídio e traição e ainda por ocultação do corpo de Grazi, como era chamada a vítima. Na época do crime, o casal estava em fase de separação depois de 8 anos juntos.
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Conforme inquérito da DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa), Lucas Pergentino Câmara matou a moça com um mata-leão, em 14 de abril de 2020, após os dois arem a noite juntos, no dia do aniversário dele.
Pelas descobertas da polícia, o corpo ficou na casa do condenado por várias horas, e depois foi jogado à beira da rodovia BR-262, em Campo Grande. Começou então uma procura por Grazi, até a localização do corpo, já em estado de decomposição, cinco dias depois do sumiço, em 19 de abril daquele ano.
Seis dias depois, Lucas foi preso e confessou o crime.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores.