Chefia da PCMS concentra no gabinete decisão sobre ações conjuntas 5o5556
Portaria normativa estabelecendo a regra foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (12) 444b1z
A partir de agora, qualquer colaboração operacional da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – como por exemplo ações feitas para prender foragidos em outros estados com apoio das polícias locais – terá que ser comunicada previamente ao delegado-geral. Portaria normativa estabelecendo a regra foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (12).

A medida, segundo descrito, é “para padronização do fluxo de documentos oriundos de outras instituições do sistema de justiça e segurança pública”.
Pelo documento assinado por Roberto Gurgel de Oliveira Filho, delegado-geral, a regra vale para cumprimento de mandados judiciais de prisão, busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar, seja em Mato Grosso do Sul ou outro estado.
O texto divulgado prevê que solicitações de colaboração operacional dentro da área sul-mato-grossense, serão enviadas ao DIP (Departamento de Inteligência Policial). que fará a análise antes de encaminhar ao gabinete.
As colaborações que forem solicitadas por outro estado devem ser encaminhadas diretamente ao gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil.
Atualmente, cada unidade se organiza para essas ações colaborativas, considerando o artigo 216 do estatuto da corporação, segundo o qual “o delegado de polícia tem autonomia e independência no exercício das funções de seu cargo”.