Autor da facada em Bolsonaro será transferido de Campo Grande para MG 52r46
Adélio Bispo está encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande o atentado, ocorrido durante a campanha presidencial de 2018 586p4e
A pedido da DPU (Defensoria Pública da União) a Justiça Federal determinou que Adélio Bispo, autor da facada no ex-presidente Jair Bolsonaro, seja transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande para o estado de origem dele, Minas Gerais.

A Justiça mineira tem prazo de 60 dias para providenciar o tratamento ambulatorial ou, “excepcionalmente”, a internação de Adélio, estabeleceu a instância federal. O presídio para o qual ele será encaminhado ou a data da transferência ainda não foram divulgados.
Adélio está encarcerado no presídio da capital de Mato Grosso do Sul desde o atentado, ocorrido durante a campanha presidencial de 2018.
Anteriormente a Justiça Federal já havia decidido manter Bispo em Campo Grande, argumentando que ele era de “alta periculosidade”, mesmo após ele ser considerado uma pessoa inimputável por transtorno mental.
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Contudo, a DPU argumentou que ele não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma UBS (Unidade Básica de Saúde), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
“Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma”.
DPU (Defensoria Pública da União).
Conforme a DPU, a determinação judicial já foi encaminhada à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício de Adélio.
Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o SIDH (Sistema Interamericano de Direitos Humanos), informou a Defensoria.
A DPU presta assistência jurídica a Adélio desde 11 de junho de 2019, através de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos.