Anta atropelada e agredida em Sorriso é levada para Chapada dos Guimarães 264v3w
Segundo a Guarda Municipal, testemunhas relataram que após o acidente, o homem agrediu a anta com capacetadas e fugiu do local. 3yb3u
Uma anta que foi atropelada e agredida por um motociclista na noite do último sábado (7), no município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, foi acolhida e está sendo tratada pelo NIF (Núcleo Integrado de Fiscalização). Na sexta-feira (13), ela será solta em uma região de mata em Chapada dos Guimarães.

O caso aconteceu por volta das 19h na avenida Mario Raiter, ao lado do Parque Ecológico da cidade. De acordo com a Guarda Municipal, ao chegarem no local os agentes encontraram a anta ao solo.
Uma equipe do NIF foi acionada e deu andamento ao resgate e atendimento veterinário do animal.
Ainda segundo os guardas, pessoas que estavam no local relataram que o condutor aparentava estar alcoolizado e que após o acidente, ele teria agredido o animal com capacetadas e fugiu do local.
Por meio de vídeos feitos pelas testemunhas, foi possível fazer a identificação da placa da moto. As informações foram readas a Polícia Militar para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Resgate 371g3k
De acordo com o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, o animal silvestre não teve fraturas e está bem. Ela está sendo tratada pela veterinária Lilian Medeiros e deve receber alta ainda esta semana.
“Por ser um animal extremamente dócil, ele não pode ser solto na região, porque coloca em risco ela mesma e os motoristas que trafegam na via. Nós já entramos em contato com a Sema (Secretaria de Estado e Meio Ambiente) e o transporte da anta para Chapada dos Guimarães está previsto para sexta-feira”, afirma.
Ainda segundo o coordenador, quem determina a área de soltura é a Sema, por meio da Coordenadoria de Fauna.
Maus-tratos é crime! pd4n
A prática de abuso e maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98.
De acordo com a legislação, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais pode sofrer uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A lei abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Matéria atualizada para inclusão de informações. 1q5cm
LEIA MAIS 24721m
Prefeitura quer proibir veículos de tração animal no perímetro urbano de Cuiabá