Viúva de enfermeiro que morreu de covid-19 vai receber R$ 25 mil 361e23
A mulher de um técnico de enfermagem que morreu em agosto de 2020 por covid-19, deverá receber R$ 25 mil da empresa em que o marido trabalhava. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Trabalho de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A viúva procurou a Justiça do Trabalho dizendo que seu marido contraiu […] 2s3s6e
A mulher de um técnico de enfermagem que morreu em agosto de 2020 por covid-19, deverá receber R$ 25 mil da empresa em que o marido trabalhava. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Trabalho de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
A viúva procurou a Justiça do Trabalho dizendo que seu marido contraiu a doença por conta dos serviços que prestava para a empresa e também pela falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos.

O técnico trabalhava em dois hospitais, sendo um público e outro particular, e em um desses acabou sendo contaminado.
Ao ser questionada, a empresa (que não teve o nome divulgado) negou todos os pontos argumentados pela mulher da vítima e citou que o funcionário havia recebido os equipamentos necessários e também treinamento.
Além disso, relatou ainda que, por se tratar de uma pandemia, não teria como precisar o local em que o homem foi infectado.

A Justiça do Trabalho avaliou o caso e relatou que a empresa foi culpada na situação, já que não conseguiu comprovar o cumprimento de todas as normas de saúde e segurança do trabalho.
“Não havendo prova documental e do fornecimento, treinamento e substituição dos equipamentos de proteção individual para o trabalhador falecido, surge inevitável o reconhecimento da culpa patronal”.
Juiz André Molina
A relação entre a morte e a atividade exercida pelo trabalhador, segundo o magistrado, já é conhecida e identificada como ‘nexo causal’.
Por fim, antes de finalizar a decisão, o juiz destacou que o importante nesse caso para responsabilizar a empresa é haver probabilidade estatística do trabalhador ter sido contaminado no ambiente de trabalho.
Conforme o juiz, nesse caso, com base nos autos, ‘todas’ as respostas foram positivas no que diz respeito à culpa da empresa.
Covid-19 6086u
Dados da SES (Secretaria Estadual de Saúde) apontam que Mato Grosso registrou, até esta segunda-feira (18), 543.402 casos confirmados da covid-19 e 13.893 óbitos em decorrência da doença.
Medidas contra covid-19 221i1p
O governo estadual revogou no dia 4 de outubro todas as medidas previstas em 11 decretos estabelecidos desde o início da pandemia de covid-19 e manteve apenas a obrigatoriedade do uso de máscara em Mato Grosso.
O uso da máscara deve ser mantido, inclusive, por pessoas que já estejam imunizadas.
Entre as medidas que foram extintas estão: s5p6p
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Além disso, está revogada a criação do Grupo de Trabalho Central (GTC), que tinha por objetivo acompanhar, apoiar e promover a articulação de ações integradas de caráter emergencial para o enfrentamento da covid-19 nos territórios indígenas.
O GTC podia acompanhar, articular e apoiar ações realizadas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Araguaia, Cuiabá, Kayapó-MT, Xavante, Xingú e Vilhena no que tange à implementação de seus respectivos Planos de Contingência Distritais, sobretudo as ações que requerem maior urgência para a contenção da contaminação de covid-19 no interior das aldeias.
Também foi revogada a jornada reduzida de trabalho, com 6h ou 8h.