União descumpre decisão para vacinar indígenas na área urbana de MT 6y4eh

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, nesta quarta-feira (29), em um processo contra o governo federal indicando descumprimento da decisão judicial para vacinar indígenas que vivem na área urbana de Mato Grosso e pediu à Justiça Federal o aumento em 10 vezes do valor da multa, fixada inicialmente em R$ 100 mil.

A primeira decisão liminar favorável, no dia 2 de agosto deste ano, determinou que a União incluísse, no prazo máximo de 10 dias, os indígenas que vivem em cidades ou em outro local que não esteja cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), na fase prioritária de vacinação contra a covid-19.

No entanto, a União ainda não se pronunciou no processo.

A decisão também determinou que fosse assegurada, pela União e pelo estado, a destinação de doses da vacina e a efetiva vacinação dos indígenas de Mato Grosso.

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Justiça determinou que estado vacine contra a covid-19 indígenas que vivem na área urbana de Mato Grosso. Foto: Divulgação

De acordo com o MPF, esgotado o prazo fixado inicialmente, não houve manifestação quanto ao cumprimento da decisão judicial.

Com isso, o MP se manifestou novamente no processo, alegando a inércia dos órgãos, e, no dia 27 de agosto, a Justiça Federal determinou que os requeridos comprovasse o cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil para cada.

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Diante da nova determinação judicial, o governo de Mato Grosso se manifestou no processo informando que não poderia cumprir a decisão, pois necessitava que primeiro a União incluísse os indígenas não aldeados como prioridade no Programa Nacional de Imunização (PNI) e, com isso, encaminhasse as doses necessárias para a imunização dos indígenas.

Apesar do pedido feito pelo estado, as providências não foram adotadas pelo Governo Federal. O estado ainda ressaltou, em sua manifestação, não se tratar de recusa em cumprir a decisão judicial, mas que para que seja cumprida, a União precisa fazer a parte dela primeiro.

Além do aumento do valor da multa, o MPF também requereu a intimação pessoal do Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para que, no prazo de 72 horas, comprove o cumprimento da decisão, sob pena de caracterizar o ato como proposital para prejudicar ainda mais os indígenas e, com isso, dar razão para a responsabilização por crime de desobediência.

Outro pedido foi que a União seja intimada para que, no prazo de cinco dias, deposite em Juízo o valor da multa devido.

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