Planos de saúde têm que cobrir testes rápidos contra a covid-19 596e2h
Exame deve ser um pedido feito por médicos em pacientes com sintomas há sete dias 5q3s6l
Os planos de saúde estão obrigados a incluírem o teste rápido de covid-19 entre os procedimentos oferecidos aos clientes. A nova regra ou a valer a partir de 20 de janeiro, após ser publicada no DOU (Diário Oficial da União).
A regra aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que os planos de saúde façam a cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência.

Indicação para testes rápidos 95c5n
No entanto, os testes rápidos precisam ser indicados por médicos aos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
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