Planos de saúde não podem exigir autorização para métodos contraceptivos 1693g

No texto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), fica determinada a aplicação de multa para os planos que não cumprirem a determinação 574b2q

A partir de agora, planos de saúde não podem mais cobrar autorização do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo em Mato Grosso do Sul. O projeto que a nível nacional precisa da sanção presidencial, se tornou lei nesta desta quarta-feira (16), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

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Uma dos métodos é a laqueadura (Foto: Getty Images/iStockphoto)

No texto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), fica determinada a aplicação de multa para os planos que não cumprirem a determinação. Em quatro artigos, a Lei n° 5.973 de 11 de novembro de 2022, proíbe a exigência de autorização do companheiro para qualquer tipo de método contraceptivo e obriga a instalação de placas ou cartazes que avisem sobre a mudança e com telefone da Agência Nacional de Saúde para denúncias.

Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, os planos de saúde exigirem autorização do cônjuge ou do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.

Parágrafo único. Considera-se abusiva a exigência descrita no caput deste artigo, sob pena de
colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher.

A autorização, em sua maioria, era requisitada durante procedimento de esterilização definitiva, como a laqueadura e para o implante de DIU. Mas agora, a exigência, feita até recentemente pela maioria dos hospitais, é considerada abusiva, “sob pena de colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher”.

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Conforme o decreto, a pena para quem descumprir a lei será estabelecida conforme o Código de Defesa do Consumidor e o valor, segundo a lei, será estabelecida de acordo com a gravidade da infração e da condição econômica do fornecedor, nesse caso, dos planos de saúde. Depois de recolhido, o dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Em março deste ano, a mesma lei, mas a nível nacional, foi aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Agora, o projeto depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro, não há previsão para isso.

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