Perversidade – um mal que se esconde nas sombras - Parte 3 i736q
A segunda categoria de perversos se reporta a aqueles que entram no crime propriamente dito, com falsidade ideológica fr14
Continuando o assunto “Perversidade – um mal que se esconde nas sombras”, podemos lembrar que citamos três categorias de perversos. Na semana ada, falamos da primeira categoria e hoje falaremos da segunda delas. Esta categoria se reporta a aqueles que entram no crime propriamente dito, com falsidade ideológica, quando dizem que são o que não são de fato, ou fazem algo que não lhes compete e não estão aptos a realizar, como, por exemplo, o exercício ilegal da medicina ou de qualquer outra profissão. São comuns outros delitos como, por exemplo, o estelionato, por meio de cheques sem fundo e de outras manobras de prejuízo financeiro a alguém, além de outros crimes.
Estes perversos – assim como os primeiros, vistos na semana anterior – enquadram-se, também, nos transtornos de personalidade antissocial.
Aqui começamos a observar a maldade praticada por pessoas que têm o mesmo perfil daquelas que citamos na semana ada, todavia com um outro modus operandi, cujas condutas dizem respeito a um comportamento capitulado nos códigos de leis, portanto condutas criminosas. Não que as anteriores não o sejam, mas o são apenas aos olhos da moral, da ética e da religião.
Os praticantes deste mal, que hoje abordo, são indivíduos egoístas, mentirosos e manipuladores, que prejudicam outras pessoas isoladamente ou atingem, com seus atos, uma instituição inteira ou um ambiente social mais amplo, como é o caso de crimes contra o município, o estado ou o país.
Apesar disso, o homicídio não faz parte de seus planos; destrói o outro sem lhe tirar a vida, no sentido concreto da expressão, mas podem fazê-lo de outro modo, porque certas destruições se comparam à morte.
Já na adolescência sinalizam seu comportamento futuro, enganando os pais, amigos e professores. A mentira a a ser sua ferramenta de contato com os outros; a manipulação de quem está a sua volta e a insensibilidade com o prejuízo alheio fazem parte de sua vida. Nem todo adolescente com essas características de desonestidade, manipulação e insensibilidade vai tornar-se uma pessoa perversa com um transtorno de personalidade antissocial mas, via de regra, o transtornado mental foi um adolescente assim.
Indivíduos dessa natureza são seres de mau caráter, que prejudicam seus semelhantes, sem se importar com as consequências que advirão a estes, nem com o risco policial ou judicial que eles mesmos correm.
Pessoas assim são consideradas imputáveis perante a lei, ou seja, são responsáveis por seus atos. Podem e devem pagar por eles.
Sabe-se hoje que não há doença mental, mas existe uma perturbação da saúde mental, de difícil resposta às tentativas de tratamento. Ainda assim, indica-se a psicoterapia e alguns medicamentos que devem trazer benefício, com algum controle dos impulsos. As práticas religiosas, principalmente as mais rígidas, com normas severas, também podem diminuir o comportamento delitivo.
Apesar da pequena chance de sucesso de tratamento, dentro do conhecimento médico atual, precisamos lançar mão do arsenal terapêutico que temos, juntamente com medidas não farmacológicas – psicológicas, religiosas, etc. – na esperança de abrandar a maldade que habita a alma de algumas pessoas. Como dito acima, as chances de sucesso são pequenas, mas elas existem.