Justiça proíbe governo de MT de realizar novas contratações temporárias na saúde 3zpx

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). g2n1h

O governo de Mato Grosso está proibido de realizar novas contratações temporárias na área da saúde, assim como de prorrogar os contratos já existentes.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa quinta-feira (16), após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma).

SECRRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MT
Justiça proíbe governo de MT a realizar novas contratações na Saúde. (Foto: Ana Lazarini | SES-MT)

Na ação, o sindicato questionou o uso recorrente de contratações temporárias pelo Governo do Estado.

Segundo o Sisma, a prática desvirtua o caráter excepcional dessas contratações, especialmente considerando que há um concurso público homologado com candidatos aprovados aguardando nomeação para cargos permanentes.

Além disso, o sindicato argumentou que o governo descumpriu a Constituição Federal e legislações estaduais que regulam contratações temporárias.

Argumentos jurídicos contra as contratações temporárias 14696y

Na decisão, o TJMT apontou uma série de irregularidades na conduta do Estado. Entre elas, destacam-se:

Violação da Constituição Federal: o artigo 37 determina que o concurso público é a regra para o provimento de cargos na istração pública. As contratações temporárias, previstas como exceção, só devem ocorrer em situações excepcionais devidamente justificadas.

Desrespeito às leis estaduais: a Lei Estadual nº 441/2011 limita as contratações temporárias a 12% do total de cargos efetivos, um percentual que não foi comprovado. Além disso, a Lei Complementar nº 600/2017 exige justificativas técnicas e istrativas, o que também não foi observado.

Descumprimento de compromissos firmados: o Estado havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em 2019, comprometendo-se a substituir contratações temporárias por servidores efetivos após a realização de concurso público. No entanto, continua recorrendo de forma indevida às contratações temporárias.

Desvio de finalidade istrativa: a continuidade das contratações temporárias para funções permanentes foi interpretada como uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público, o que compromete os princípios da moralidade e eficiência istrativa.

Decisão judicial 5f6ih

A juíza responsável pelo caso, Anglizey Solivan de Oliveira, concedeu tutela parcial com as seguintes determinações:

  • Suspender os Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
  • Proibir novos processos seletivos enquanto o concurso público homologado (Edital nº 001/2023) estiver em vigor;
  • Impedir a prorrogação de contratos temporários após o término de sua vigência;
  • Determinar que as vagas surgidas sejam ocupadas gradualmente pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando a ordem de classificação.

Apesar disso, a decisão considerou a importância de manter os serviços essenciais de saúde. Por essa razão, os contratos temporários vigentes deverão permanecer em vigor até seu término, garantindo a continuidade dos atendimentos.

Procurada pelo Primeira Página, a Secretaria de Estado de Saúde respondeu que ainda não foi notificada sobre a decisão.

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