Justiça proíbe governo de MT de realizar novas contratações temporárias na saúde 3zpx
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). g2n1h
O governo de Mato Grosso está proibido de realizar novas contratações temporárias na área da saúde, assim como de prorrogar os contratos já existentes.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa quinta-feira (16), após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma).

Na ação, o sindicato questionou o uso recorrente de contratações temporárias pelo Governo do Estado.
Segundo o Sisma, a prática desvirtua o caráter excepcional dessas contratações, especialmente considerando que há um concurso público homologado com candidatos aprovados aguardando nomeação para cargos permanentes.
Além disso, o sindicato argumentou que o governo descumpriu a Constituição Federal e legislações estaduais que regulam contratações temporárias.
Argumentos jurídicos contra as contratações temporárias 14696y
Na decisão, o TJMT apontou uma série de irregularidades na conduta do Estado. Entre elas, destacam-se:
• Violação da Constituição Federal: o artigo 37 determina que o concurso público é a regra para o provimento de cargos na istração pública. As contratações temporárias, previstas como exceção, só devem ocorrer em situações excepcionais devidamente justificadas.
• Desrespeito às leis estaduais: a Lei Estadual nº 441/2011 limita as contratações temporárias a 12% do total de cargos efetivos, um percentual que não foi comprovado. Além disso, a Lei Complementar nº 600/2017 exige justificativas técnicas e istrativas, o que também não foi observado.
• Descumprimento de compromissos firmados: o Estado havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em 2019, comprometendo-se a substituir contratações temporárias por servidores efetivos após a realização de concurso público. No entanto, continua recorrendo de forma indevida às contratações temporárias.
• Desvio de finalidade istrativa: a continuidade das contratações temporárias para funções permanentes foi interpretada como uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público, o que compromete os princípios da moralidade e eficiência istrativa.
Decisão judicial 5f6ih
A juíza responsável pelo caso, Anglizey Solivan de Oliveira, concedeu tutela parcial com as seguintes determinações:
- Suspender os Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
- Proibir novos processos seletivos enquanto o concurso público homologado (Edital nº 001/2023) estiver em vigor;
- Impedir a prorrogação de contratos temporários após o término de sua vigência;
- Determinar que as vagas surgidas sejam ocupadas gradualmente pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando a ordem de classificação.
Apesar disso, a decisão considerou a importância de manter os serviços essenciais de saúde. Por essa razão, os contratos temporários vigentes deverão permanecer em vigor até seu término, garantindo a continuidade dos atendimentos.
Procurada pelo Primeira Página, a Secretaria de Estado de Saúde respondeu que ainda não foi notificada sobre a decisão.