Homem trans consegue na Justiça que plano cubra gastos com cirurgia para retirar mama 61m55

Todo o processo judicial foi defendido para Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul 3k483e

A justiça determinou que uma operadora de plano de saúde realizasse cobertura da cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora, que é a retirada da mama, em um homem trans em Campo Grande. O procedimento é o principal o para a transição do transexual, já que simboliza a libertação de um corpo em que não se identifica.

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Depois de três negativas, o homem trans conseguiu apoio judicial (Foto: Ilustrativa)

Todo o processo judicial foi assistido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Responsável pela defesa do homem trans, o defensor público Pedro de Luna Souza Leite, do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), explicou que o assisto é vinculado ao plano de saúde, mas não conseguiu o custeio da cirurgia de maneira istrativa.

O procedimento pode custar de R$ 10 a 30 mil, por isso, ele procurou a justiça. Diante a situação, a Defensoria ajuizou o caso, mas o juiz rejeitou o pedido de urgência. Pedro de Luna recorreu da decisão, mas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a negativa, com o fundamento de que não havia prescrição médica para a realização da cirurgia.

Novos laudos médicos foram recolhidos ao longo do processo. O laudo revelava que o paciente estava há mais de dois anos recebendo acompanhamento multidisciplinar, indicando a cirurgia. Isso serviu para embasaram um novo pedido de urgência, entretanto, o juiz negou o pedido novamente.

Mais uma vez, a Defensoria entrou com recurso contra a decisão e dessa vez, conseguiu obrigar a operadora a proceder à cobertura do procedimento. “A pretensão não é a de realização de um a mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, destacou o defensor público.

Segundo o defensor, a decisão é provisória, ainda está sujeita a confirmação pelo colegiado e, ainda que seja mantida pelo Tribunal, poderá ser revista em sentença. “Mas, pela relevância do tema, é uma vitória importante no caminho de uma sociedade efetivamente mais justa e igualitária”, destacou.

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Defenso Defensor público, Pedro de Luna Souza Leite (Foto: Divulgação)

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