Governo aprova distribuição de absorventes às mulheres de baixa renda 4u3e52
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano ado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa 6u3g2u
Já pensou se você não pudesse sair de casa por alguns dias todo mês? Imagine não poder ir à escola, trabalhar, fazer compras e nem dar uma caminhada porque está menstruada. Agora essa realidade deve mudar.

Saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a promulgação da lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano ado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.
Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.
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Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.
Privação de requisito de higiene 2m6m6p
Dados da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) mostram que mais de 4 milhões de meninas (38,1% do total das estudantes) frequentam escolas com a privação de, pelo menos, um dos requisitos mínimos de higiene. Mato Grosso é o segundo estado do país com a pior colocação na assistência às alunas.