Decretos de MT estabelecem obrigatoriedade de atualização de dados do SUS r5o67
Dois decretos estabelecem novos regramentos às unidades de saúde. 3o34u
Dois decretos em Mato Grosso visam atualização de dados do sistema IndicaSUS. O primeiro regramento foi publicado no último dia 15 de fevereiro. O decreto 123/2023 determina uma força-tarefa para a atualização cadastral dos pacientes que esperam por atendimentos. O outro decreto foi publicado nesta segunda-feira (27), e aponta a necessidade de atualização do banco de dados do SUS pelas unidades de saúde públicas e particulares (decreto 130/2023).

O primeiro decreto estabelece intervenção na fila de espera no Sistema Estadual de Regulação (Sisreg III) para acelerar as cirurgias eletivas, aquelas que são realizadas mediante agendamento. Os municípios ficarão responsáveis por realizar a intervenção na fila de espera dos serviços municipais de saúde, devendo estabelecer mecanismos próprios para o célere contato dos pacientes.
As prefeituras farão ainda a averiguação da real necessidade dos procedimentos que estão na lista de espera do Sisreg.
Já o segundo decreto considera a necessidade de manter o IndicaSUS atualizado. Com isso, unidades de saúde públicas e particulares terão obrigação de abastecer o sistema. Segundo o decreto, a ideia é permitir o acompanhamento diário da ocupação dos leitos e notificações dos hospitais do estado, bem como permitir avaliar em tempo real os leitos disponíveis e as taxas de ocupação.
De acordo com o decreto, a responsabilidade de preenchimento será das unidades de saúde, desobediência ou inobservância às obrigações de preenchimento será considerada infração sanitária. Além disso, pode acarretar sanções de natureza cível e penal.