ALMT aprova uso de canabidiol em pacientes graves 6k6e3v
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei nº 489/2019 proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer medicamentos a base de canabidiol a pacientes graves. A votação em segunda instância ocorreu nesta quarta-feira (13). Agora, o Projeto de Lei vai para a […] 5d294z
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei nº 489/2019 proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer medicamentos a base de canabidiol a pacientes graves.
A votação em segunda instância ocorreu nesta quarta-feira (13). Agora, o Projeto de Lei vai para a sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
“Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas”, disse em entrevista, o deputado Wilson Santos.

Nem todos os deputados votaram a favor do PL. Foram contra: Elizeu Nascimento (PSL), Faissal Calil (PV), Gilberto Cattani (PSL), Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB) e Ulysses Moraes (PSL).
O parlamentar Ludio Cabral (PT), que votou a favor do projeto, citou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) já havia aprovado um substitutivo integral proposto por ele, para que fossem fornecidos pelo SUS medicamentos às pessoas, a base do composto.
Pacientes y5o1a
Segundo o projeto, o canabidiol será liberado para algumas doenças específicas. São elas: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno de Espectro de Autismo (TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.
Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.
Além dessas doenças, outras podem ser incluídas para o pedido do uso do medicamento. Porém, nesse caso, devem ser devidamente atestadas por médico habilitado.
Liberação do Canabidiol 4m173y
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma categoria de medicamentos derivados da Cannabis que podem ser comercializados após aprovação da Agência. Estes remédios estão indicados principalmente nos casos em que outras formas de tratamento não estão demonstrando o efeito pretendido e a sua venda é feita com apresentação de receita médica de controle especial.
Os medicamentos à base de canabidiol que estão autorizados pela Anvisa têm como principal indicação o tratamento de espasmos musculares relacionados com a esclerose múltipla. Porém, existem outros produtos com canabidiol, que são comercializados em outros países, e que estão indicados para o tratamento da epilepsia, doença de Parkinson ou Alzheimer, assim como analgésicos em doentes oncológicos terminais, por exemplo.