Votação da PEC que eleva teto de gastos de MS é adiada 49734i

Projeto foi retirado da Ordem do Dia a pedido do secretário de Governo por falta de quórum qualificado 2p2d2d

A votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta o teto estadual de gastos foi adiada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Presente na sessão desta quinta-feira (9), o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Rocha, viu que não havia número suficiente de deputados para garantir quórum qualificado e pediu a retirada do projeto da Ordem do Dia.

Sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de MS) nesta quinta-feira (9) (Foto: Luciana Nassar/Alems)
Sessão ordinária da Alems nesta quinta-feira (9) (Foto: Luciana Nassar/Alems)

Segundo o Regimento Interno da Alems, no caso de projetos de emenda à Constituição, é necessário voto favorável de dois terços dos parlamentares para aprovação. Ou seja, dos 24 deputados, 16 precisam votar a favor.

Nas votações anteriores da Ordem do Dia desta quinta-feira, o total de deputados votantes oscilou entre 14 e 16. Ou seja, a chance de não ter quórum qualificado para aprovação da matéria era grande.

A PEC que eleva o teto de gastos será incluída na pauta da sessão da próxima terça-feira (14), em primeira discussão.

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Segundo o texto, cada um dos limites do teto de gastos equivalerá:

  • para 2023, ao valor nominal estabelecido na LDO;
  • entre 2024 e 2027, ao valor do limite referente ao exercício anterior, corrigido pela inflação acumulada em 12 meses.

Ao limite indicado entre 2024 e 2027, poderá ser acrescido, por ano, percentual de 30% (hoje 20%) do crescimento da Receita Corrente Líquida que exceder ao índice de correção, além de ¼ do valor nominal correspondente ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada Poder e Instituição.

O governador poderá elevar o percentual de 30% para 70% (hoje 50%) do crescimento da Receita Corrente Líquida que exceder ao índice de correção, desde que não comprometa a meta de resultado primário.

A proposta mantém em 90% o limite fixado de incremento do crescimento nominal da receita.

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