TSE reverte decisão e libera Pedro Taques para ser candidato 4b414z

TSE aceitou recurso de Pedro Taques e derrubou a decisão do TRE-MT 6x1j4u

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reverteu a decisão de condenação contra o ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques (Solidariedade). A Corte Eleitoral reconheceu que o programa Caravana da Transformação, que fazia cirurgias em pessoas com catarata, não se enquadra em distribuição de bens e serviços com fins eleitorais.

Pedro Taques na Caravana da Transformação. Ação foi alvo de condenação no TRE-MT, mas o TSE aceitou recurso de Taques e derrubou decisão. (Foto: Gcom-MT/Mayke Toscano)
Pedro Taques na Caravana da Transformação. Ação foi alvo de condenação no TRE-MT, mas o TSE aceitou recurso de Taques e derrubou decisão. (Foto: Gcom-MT/Mayke Toscano)

O recurso ordinário eleitoral começou a ser julgado no dia 5 de maio. Nele, Pedro Taques pedia a reconsideração da Justiça Eleitoral, tendo em vista que o programa Caravana da Transformação realizava cirurgias e havia sido instituído desde 2016, pelo Governo de Mato Grosso.

O relator do caso foi o ministro Mauro Campbell, e o voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Ramos Tavares, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.

A ação foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Taques e Rui Padro – então candidato a vice-governador – foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil em multa, além da pena de cassação de diploma da chapa. Como consequência do acórdão condenatório, o TRE-MT determinou a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do ex-governador.

Pedro Taques argumentou que a legislação e jurisprudência exigem a efetiva distribuição gratuita de bens e serviços, o que não ocorreu no ano eleitoral.

“Os serviços públicos relacionados ao programa eram efetivamente oferecidos à população por um determinado período de tempo e em local previamente estabelecido”, disse o ministro em seu voto.

Ele reconheceu que “a participação no programa era franqueada à população em geral, bastando que ficasse comprovada a necessidade médica ou o interesse/necessidade do cidadão nas atividades relacionadas ao exercício da cidadania”.

Destacou que “a saúde é um direito de todos e sua prestação, um dever do Estado. Ações dessa natureza devem ser realizadas mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de ser garantido o o universal e igualitário a tais serviços, conforme dispõe o art. 196 da CF. Do mesmo modo, a cidadania, outro pilar do multicitado programa estadual, é um dos fundamentos da República, consoante dispõe o art. 1º, II, da Carta Constitucional, e, por conseguinte, deve orientar toda a atividade estatal, a fim de possibilitar ao cidadão o seu pleno exercício”.

O ministro concluiu seu voto dizendo que, “mesmo no ano eleitoral, não havia óbice à continuidade da prestação dos serviços do programa Caravana da Transformação, que já vinha ocorrendo desde 2016, tampouco que houve, com a devida vênia aos que pensem em contrário, uso eleitoreiro dos serviços oferecidos”.

Mauro Campbell destacou que o TRE de Mato Grosso nem deveria ter colocado Pedro Taques na lista dos inelegíveis, dito isso, nem analisou o ponto e aceitou o recurso proposto pelo ex-governador.

Íntegra do acordão do TSE:

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