TSE nega registro de candidatura de Neri Geller ao Senado 3r5i14
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura ao Senado Federal de Neri Geller, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (29). Os ministros acolheram um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral) que havia liberado o candidato a concorrer no pleito deste ano.

A assessoria de Neri Geller informou que cabe recurso da decisão e que o candidato está apto a receber votos nas eleições deste ano.
Os ministros seguiram o voto do relator, Raul Araújo. Ele não acolheu o argumento da defesa do candidato de que o Ministério Público Eleitoral perdeu o prazo para pedido de impugnação de candidatura.
“Não há pertinência com o argumento de que a restrição temporal lá prevista se estenderia para efeito de registro de candidatura”, disse o relator. “A alteração legislativa alegada pelo recorrido não diz respeito aos processos de registro de candidatura, independentemente da discussão a respeito da inconstitucionalidade ou não do artigo 262, parágrafo 2 do Código Eleitoral”, acrescentou.
Na sequência, argumentou que o dispositivo em questão se destina a normatizar “apenas o recurso contra a expedição de diploma”.
Araújo citou ainda no voto a condenação do próprio TSE, de agosto deste ano, que condenou Neri por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha de 2018, e consequentemente, cassou o mandato dele como deputado federal. Essa determinação, frisou Araújo, deixou o candidato inelegível para as eleições nos oito anos subsequentes.

A defesa de Neri chegou a pedir o adiamento do julgamento desta quinta alegando que na semana que vem será julgado o recurso contra o pedido de cassação de mandato dele no TSE. Se a decisão for revertida, ele não ficaria inelegível.
Entenda o caso 3l1v3g
O MPE recorreu ao TSE depois do resultado do julgamento no TRE, no dia 12 de setembro, que por 4 votos a 3 autorizou a candidatura de Neri Geller ao Senado.
O principal argumento do procurador regional eleitoral, Erich Masson, foi de que dois juízes do TRE não julgaram o mérito da ação, baseando-se apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação.
O MPE sustenta que a cassação do mandato de deputado o tornaria inelegível e que o prazo para os pedidos de impugnação se encerrou apenas no dia 12 de setembro. E que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidaturas.
Outro lado 1o5c4
Por nota, Neri Geller informa que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política, pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer”, disse ele, por meio de nota.