TSE aprova criação das federações PSDB Cidadania e PSOL Rede 602aj

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta quinta-feira (26), mais dois pedidos de federação partidária: uma formada por PSDB e Cidadania e a outra formada por PSOL e Rede.

Sede do TSE – Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Sede do TSE – Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No caso da Federação PSDB Cidadania, o requerimento para que as legendas atuassem em conjunto foi apresentado ao TSE no dia 11 de maio. Já o requerimento da Federação PSOL Rede foi protocolado no dia 23 de maio.

O prazo para o registro de federações partidárias termina em 31 de maio. Até lá, cabe ao TSE verificar se foram cumpridos os requisitos formais e aprovar o estatuto das federações.

LEIA MAIS: 6411i

Na quarta-feira (25), PSOL e Rede pediram uma liminar (decisão provisória) para registrar sua federação, que ainda não recebeu da Receita Federal o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um dos requisitos formais. O pedido foi aprovado por unanimidade pelo TSE.

No caso de PSDB e Cidadania, as negociações se prolongaram desde fevereiro, e a formação da federação foi selada no início deste mês. Os presidentes das siglas, Bruno Araújo e Roberto Freire, respectivamente, estiveram presentes na sessão do TSE.

Na terça-feira (24), o TSE já havia aprovado a formação de uma primeira federação partidária, composta por PT, PCdoB e PV.

Federação X coligação partidária 506l4j

Segundo o tribunal, as coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. Têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.

Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.

Leia também em Política! o461a

  1. Bandeirantes

    Definida data da nova eleição para prefeitura em Bandeirantes 284a5d

    Após o prefeito de Bandeirantes ter o mandato cassado pelo STE, por...

  2. Fim das barracas no Centro? Cadastro de ambulantes para Shopping Orla termina hoje 496s28

  3. stf

    Venceram a democracia e o bom senso 535z6d

  4. Bolsonaro irá depor na próxima semana em inquérito da PF sobre atuação do filho nos EUA 2p3i3z

    A Polícia Federal marcou para o dia 5 de junho, o depoimento...

  5. TRE mantém cassação da chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em Arenápolis 6n2q2w

  6. Cuiabá Regula: Câmara aprova indicados para diretoria da nova agência 484t3s

    A Câmara de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (29), os quatro nomes indicados...