TRF3 reconhece suspeitas e afasta juiz de processo que investiga ex-deputado Edson Giroto s5s16
Por unanimidade, a 5ª turma do TRF3 (Tribunal regional Federal da 3ª Região) declarou a suspeição e o afastamento do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira de processo contra o ex-secretário e ex-deputado federal, Edson Giroto, na Operação Lama Asfáltica. A decisão do TRF3, anunciada nesta terça-feira (14), determina que o processo recomece, exigindo […] r153
Por unanimidade, a 5ª turma do TRF3 (Tribunal regional Federal da 3ª Região) declarou a suspeição e o afastamento do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira de processo contra o ex-secretário e ex-deputado federal, Edson Giroto, na Operação Lama Asfáltica.

A decisão do TRF3, anunciada nesta terça-feira (14), determina que o processo recomece, exigindo que denúncia que seja encaminhada a outro juiz. Todas as ações, desde o recebimento da denúncia do MP (Ministério Público), serão anuladas.
O pedido de suspeição do juiz foi feito pela defesa de Giroto, que apontou questionamentos sobre a atitude de Bruno Cezar em relação a pelo menos dois dos processos em que o o ex-deputado é investigado.
A decisão atual vale para processo que investiga supostas fraudes em obras de pavimentação da rodovia MS-430 e ilegalidades em processo para liberação de financiamento junto ao Banco Central. Além de Giroto, outras dez pessoas respondem na mesma ação, inclusive, o ex-governador André Puccinelli.
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Entre os argumentos apresentados para justificar o voto para afastamento do juiz Bruno Cezar, o desembargador federal Paulo Fontes, relator do processo, alegou que Teixeira adotou nas audiências “postura claramente inquisitória ou acusatória”.
Concordando com o relator, os demais membros da 5ª turma do TRF3 também votaram a favor das medidas que resultarão no recomeço do processo.
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Em nota, os advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, responsáveis pela defesa de Giroto, comemoraram a decisão.
“Felizmente o TRF reconheceu a suspeição e falta de imparcialidade do juiz na condução da causa. A decisão se expandirá a outros processos da mencionada operação. Vale destacar que a decisão muito bem evidencia o que a defesa sempre defendeu: a parcialidade do juiz de causa. O juiz ou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo. O juiz assumiu postura inquisitorial e acusatória na condução do caso, denotando a sua falta de imparcialidade para processar”, afirmaram.
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A reportagem também solicitou posicionamento ao TRF3, (MPF) Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e aguarda retorno.
Advogado de André Puccinelli, ex-governador e também réu no processo, Renê Siufi afirmou que analisa o teor da decisão do TRF3 para definir se requere também o benefício para seu cliente.