TRE mantém cassação da chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em Arenápolis 6k1ro
A Justiça Eleitoral decidiu anular votos do partido nas eleições 2024; vereadores eleitos podem perder os mandatos. 4y1m64
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, manter a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil em Arenápolis, a 259 km de Cuiabá, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão tomada em sessão realizada no início do mês, foi mantida nessa quarta-feira (28), durante julgamento de recurso. O TRE teve como base indícios de que a candidatura de Rejiane César de Oliveira dos Santos foi fictícia — registrada apenas para cumprir a cota mínima legal de candidaturas femininas, sem participação efetiva na disputa eleitoral.
Com a decisão, o TRE determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido, incluindo os nominais e de legenda, e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela sigla, entre eles os vereadores Valdemar Pinheiro, eleito com 396 votos, e Ednilson Martins (Nino), eleito com 226 votos.
O Tribunal ainda ordenou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar significativamente a composição da Câmara Municipal.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato Emerson Silva Cunha. Eles sustentaram que Rejiane não realizou campanha, não recebeu votos nem mesmo o próprio, e não apresentou movimentação financeira em sua prestação de contas, o que configuraria uma candidatura “laranja” — usada apenas para preencher formalmente a cota de gênero prevista no artigo 10, §3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Ministério Público viu fraude 365p5x
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor do recurso, apontando provas robustas da fraude. Em parecer final, a Procuradoria Regional Eleitoral foi categórica ao defender a anulação dos votos e a cassação das candidaturas, destacando que a prática viola os princípios da representatividade e da igualdade de gênero na política.
A relatora do processo, juíza Juliana Maria da Paixão, votou pela manutenção da cassação, reconhecendo que os elementos apresentados — como a ausência de votos, de campanha e de movimentação financeira — configuram fraude eleitoral, atraindo a aplicação da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inelegibilidade e efeitos 2f96j
Além da perda de mandato dos vereadores eleitos pela legenda, a candidata Rejiane poderá ser declarada inelegível por oito anos, caso a decisão seja mantida em instâncias superiores. A decisão do TRE-MT ainda cabe recurso, podendo ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).