Texto-base do projeto que proíbe a saidinha de presos é aprovado no Senado 4f5xs
Veja como votou cada um dos parlamentares de Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso 1x3zk
Com o parecer favorável da maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso o Senado Federal aprovou por 62 votos a 2, nesta terça-feira (20) o texto-base do PL (Projeto de Lei) da Saidinha.
O projeto acaba com a saída temporária dos presos, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

Entre os senadores de MS apenas Tereza Cristina (PP) estava ausente na sessão e por isso não votou. Nelsinho Trad (PSD-MS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) votaram sim.
Já no estado vizinho o senador Wellington Fagundes (PL-MT) também não votou na proposta. Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT) foram a favor da extinção do benefício.
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Os senadores ainda precisam concluir a votação dos destaques da matéria, ou seja, as sugestões de mudança no PL. O texto ainda precisa ar pela Câmara dos Deputados.
Só após a conclusão de todos estes ritos é que o projeto poderia virar lei.
Os defensores do PL argumentam que os detentos beneficiados com a “saidinha” aproveitam para fugir da cadeia e praticar outros crimes. Em janeiro deste ano, o policial militar Roger Dias foi morto por um preso beneficiado pela “saidinha” em Belo Horizonte.
Segundo levantamento realizado pelo portal g1, a saída temporária de Natal de 2023 beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), fugiram.
Em Mato Grosso do Sul, no entanto, todos os 388 presos de Campo Grande que tiveram direito à saída temporária para as festas de fim de ano em 2023 retornaram aos presídios, conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa ar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Presos condenados por crime hediondo com morte não tem direito à saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.