Salários reajustados na reta final do mandato viram alvo de auditoria do TCE-MT q2j1m

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE-MT poderá determinar a revogação dos aumentos e a devolução dos valores pagos indevidamente 3a3g7

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investiga a aprovação de leis que determinam o aumento salarial irregular nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de União do Sul, a 689 km de Cuiabá.

O presidente da Câmara de Vereadores do município, Levi Zanardi, e o prefeito Vanderlei Antônio de March são investigados.

Caso confirmadas as irregularidades, o TCE-MT pode determinar a revogação dos aumentos, devolução dos valores pagos indevidamente – estimados em R$ 21,6 mil – e sanções aos envolvidos.

TCE investiga aumento salarial irregular de prefeito, secretários e vereadores de União do Sul. (Foto: Câmara Municipal de União do Sul)
TCE investiga aumento salarial irregular de prefeito, secretários e vereadores de União do Sul. (Foto: Câmara Municipal de União do Sul)

De acordo com parecer técnico assinado pelo auditor da 1ª Secretaria de Controle Externo, Marlon Homem de Ascenção, a Lei Municipal nº 905/2024 — aprovada em 26 de dezembro de 2024, nos últimos 180 dias do mandato — pode ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder reajustes salariais em período vedado pela legislação.

A norma elevou o salário do prefeito Vanderlei Antônio de R$ 9,8 mil para R$ 17 mil; do vice-prefeito, de R$ 2,6 mil para R$ 8,2 mil; e fixou os vencimentos dos secretários municipais em R$ 9,2 mil.

A investigação também apontou a existência da Lei Municipal nº 891/2024, sancionada em 11 de outubro de 2024 — igualmente dentro do período proibido —, que estipulou o salário mensal dos nove vereadores em R$ 3.200,00 e o do presidente da Câmara em R$ 4.800,00, com vigência de 2025 a 2028.

O Primeira Página tenta contato com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de União do Sul.

Investigação 4k5f44

A investigação teve início com uma Representação de Natureza Interna (RNI). O auditor avaliou o caso e o encaminhou ao Conselheiro Relator do TCE-MT, que decidiu abrir o processo de fiscalização.

Em consultas aos sites da Prefeitura e da Câmara de União do Sul, foi confirmada a existência das leis questionadas, embora não tenham sido encontrados registros de publicações legais de 2024 no site da Prefeitura.

A legislação proíbe aumentos de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Executivo. Com isso, a Resolução de Consulta nº 3/2018 do TCE-MT reforça que aumentos salariais nesses casos são proibidos.

O presidente da Câmara Municipal de União do Sul Levi Zanardi, e o prefeito Vanderlei Antônio de March, citados no documento, terão a oportunidade de apresentar defesa. O processo está sendo analisado e pode levar a penalidades e medidas corretivas, conforme a lei.

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