Supermercado é condenado por assédio eleitoral; e farmácia isentada i5u2b
A Justiça do Trabalho condenou o supermercado em R$150 mil por danos morais coletivos 36r15
O TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) julgou no final do ano de 2023 dois casos sobre assédio eleitoral nas eleições de 2022. Um supermercado e uma farmácia de manipulação tiveram suas sentenças divulgadas nesta quarta-feira (10).

O primeiro caso decidido pela 1ª Turma do TRT se tratava de denúncias contra proprietários de um supermercado de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, que já havia sido condenado pela 1ª Vara do Trabalho da cidade.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar.
Na ocasião, eles haviam pedido seus funcionários para usarem camisetas com palavras relacionadas a um determinado candidato. Em inquérito civil instaurado pelo MPT, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações.
A Justiça do Trabalho confirmou a sentença de R$ 150 mil aos empresários por danos morais coletivos. Após recorrerem da decisão, o supermercado foi condenado agora novamente.
Caso da farmácia 3j5v53
Já no caso da farmácia de manipulação da capital, analisado pela 2ª Turma da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o resultado foi improcedente quanto ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Na ocasião, um dos sócios elencou os motivos para votar em um determinado candidato.
Para o TRT essa tipo de declaração está no limite quanto a opinião e assédio.