Senado aprova relatório que prevê licença-maternidade às mulheres atletas 544l2f

Projeto garante licença remunerada de 120 dias sem prejuízo de emprego ou salário 1ej4u

Embora a Constituição determine que toda trabalhadora brasileira gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, essa realidade não tem sido reconhecida pelas entidades esportivas e clubes. O cenário, no entanto, pode mudar já que nesta terça-feira (14) a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um relatório que prevê o direito também às atletas.

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Senador Romário e Margareth Buzetti (Foto; Agência Senado)

O relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) é de autoria do senador Romário (PL-RJ). Em seu relatório, a senadora recomendou a aprovação do projeto como um reconhecimento a esse direito das mulheres já que muitas vezes profissionais do esporte precisam escolher entre a maternidade e a carreira profissional no meio esportivo.

“A discriminação do esporte brasileiro é tanta, que as atletas mulheres são reprimidas para não engravidar. No geral, as jogadoras sentem muito medo de perder a carreira atlética com uma gestação inesperada ou até mesmo planejada. Faltava uma Lei específica sobre o Trabalho Desportivo, que preveja, dentre outras questões, o direito de a mulher atleta profissional engravidar, ter o à efetiva licença maternidade e estabilidade provisória, para ter o aos direitos laborais gravídicos”, defendeu.

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O projeto garante o direito da licença-maternidade remunerada de 120 dias para atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo.

O autor da proposta, senador Romário, agradeceu o relatório da senadora de Mato Grosso e comemorou a aprovação por unanimidade do projeto.

“Parabenizo a senadora Margareth pelo excelente relatório feito diante de um projeto de tanta importância para as nossas mulheres”, destacou.

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