Sem enganação! Lei prevê regras e punição para Black Friday em MS 231h1q

Estabelecimentos são obrigados a manter registros dos preços originais e atuais, garantindo transparência nas ofertas 1f5o5r

A Black Friday, esperada por consumidores em todo o mundo por suas promoções irresistíveis, ganhará novas diretrizes no Mato Grosso do Sul a partir de 2024.

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Consumidores durante compras da Black Friday (Foto: Cristiano Arruda)

Isso porque a Lei 6.333, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), estabelece que os comerciantes devem informar de forma clara e verdadeira os preços praticados, evitando aumentos fictícios que distorçam o desconto real. 

Além disso, os estabelecimentos são obrigados a manter registros dos preços originais e atuais, garantindo transparência nas ofertas. O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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A proposta é de autoria do deputado Junior Mochi, que tem como objetivo proteger o consumidor e assegurar compras justas e informadas.

O descumprimento das disposições da lei estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

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