Propaganda eleitoral pelo WhatsApp é permitida ou configura assédio? Entenda 1c2b1b
Enviar as mensagens não é totalmente proibido, no entanto, em algumas situações pode gerar multa de até R$ 100 ao candidato. Veja como denunciar 375x3b
Nos últimos dias, você tem recebido mensagens no WhatsApp de candidatos às Eleições Municipais de 2024 pedindo voto? Será que essa forma de propaganda é autorizada pela Justiça Eleitoral?
O presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso), Hélio Ramos, explica.

De acordo com a lei, é vedado fazer propaganda por meio de disparos, em massa, de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. (Veja ao final da reportagem como denunciar)
“A questão do disparo em massa envolve a utilização de dados sensíveis, são os dados pessoais dos cidadãos. A grande discussão é aonde que se conseguiu a relação dos dados. Além do candidato incorrer numa vedação eleitoral, pode haver também a responsabilização pela Lei Geral de Proteção de Dados”, destaca Hélio.
Enviar as mensagens não é totalmente proibido, no entanto, elas devem ser encaminhadas pelos candidatos contendo sempre e obrigatoriamente um link para descadastramento, caso aquele eleitor que irá receber a mensagem não queira mais receber.
“Se a lista [de contatos] é adquirida através de contatos pessoais ou pelo partido [filiados], aí é permitido, mas mesmo assim deve conter o link de descadastramento. Não cumprindo a determinação do descadastramento no período de 48h após o recebimento da mensagem, cada mensagem poderá gerar uma multa de R$ 100 para o candidato”, reforça.
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O presidente da comissão direito eleitoral da OAB-MT enfatiza que a grande questão é de que forma os contatos e informações dos eleitores [dados sensíveis] foram adquiridos, já que esses dados não podem ser disponibilizados.
“Se o candidato comprar, ele pode inclusive responder por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de ter o mandato cassado”, explica.
É assédio eleitoral? 36z4j
É sim, um assédio, que deve ser coibido. Caso o eleitor se sinta lesado, incomodado ou até mesmo constrangido por receber tantas mensagens, ele pode denunciar pelo seguintes canais:
- Ouvidoria do TRE, no site do Tribunal Regional de Mato Grosso;
- Ouvidoria do Ministério Público Federal;
- Aplicativo Pardal, disponível para Android e IOS;
- Número 1491, criado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para denúncias.
“O Pardal é a forma mais rápida para denúncia, mas o próprio TSE criou o 1491, um número onde o eleitor pode fazer essas denúncias, tanto de forma pessoal quanto anônima, caso tenha medo de punição”, conclui.