Propaganda eleitoral e prazo para mudança de partido começam esta semana em Mato Grosso 164o6t
As eleições gerais ocorrem no dia 2 de outubro este ano, e os candidatos poderão migrar de partido político a partir desta quinta-feira (3). O prazo termina no dia 1º de abril e as legendas devem encaminhar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) as alterações até o dia 5 de março.

Em 2022, os eleitores poderão escolher deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da República. A propaganda partidária começa a ser veiculada pelas emissoras de rádio e televisão nesta quarta-feira (2). As inserções devem ocorrer nas segundas, quartas e sextas-feiras.
A duração será sempre de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30. Por se tratar de ano eleitoral, as inserções de propaganda partidária ocorrerão apenas no primeiro semestre, ou seja, até junho de 2022.
Distribuição do tempo x6w5e
O partido político que tenha elegido mais de 20 deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem 20 minutos na programação estadual de cada emissora.
O partido político que tenha elegido entre 10 e 20 deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem 10 minutos na programação estadual de cada emissora.
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Tempo de propaganda eleitoral no rádio e tv é definido pelo TSE
Já aquele que tenha elegido até nove deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem cinco minutos na programação estadual de cada emissora.
Regras importantes 40fi
Do tempo total a que o partido político terá direito, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
A propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar recursos que garantam ibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.
É vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, bem como a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e atos que incitem a violência.