Projeto que prevê tombamento de Parque das Nações pode não tramitar 3p2m23
Relator do texto na CCJ, vereador Papy diz que competência é do poder Executivo 673d5u
Colocado em discussão em reunião da CCJ (Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final) nesta quarta-feira (30), projeto de lei que prevê o tombamento dos Parque das Nações Indígenas, dos Poderes e Sóter, pode morrer antes mesmo de nascer.

O relator , vereador Papy (Solidariedade), opinou pela inconstitucionalidade do texto. Caso mais dois dos outros quatro componentes da pasta votem com ele, a matéria tem tramitação paralisada e é arquivada. Neste caso, Luiza, se quisesse, poderia apresentá-lo novamente daqui a um ano.
De acordo com o relator, o mérito do projeto não foi analisado e sim a constitucionalidade. “O projeto é bem escrito, o tema é importante, relevante e um tanto quanto polêmico, mas meu parecer é pela não tramitação porque tecnicamente ele tem inobservâncias. Os tombamentos representam basicamente responsabilidade do Executivo que é quem detém posse e gerencia esses espaços públicos”, explicou ao Primeira Página.
Ele diz que qualquer pessoa pode pedir o tombamento, mas para isso deve abrir procedimento da secretaria correspondente. “Para o tombamento da Feira Central, por exemplo, foi feito pedido no Iphan”, disse referindo-se ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Além da petista, quatro legisladores assinam o projeto, mas foram inclusos após a apresentação da ideia, são eles Professor André Luís (Rede), (Ayrton Araújo (PT) Ronilço Guerreiro e Clodoilson Pires, ambos do Podemos.
A reunião da CCJ começa às 8h30, antes do início da sessão ordinária na Câmara Municipal. Na pauta outros 50 projetos para análise da comissão que é a única a opinar sobre o que tramita na Casa de Leis. A reportagem tentou contato com Luíza, mas não obteve sucesso.
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A proposta prevê o tombamento do Complexo Parque dos Poderes, que compreende o Parque dos Poderes, do Prosa e o Parque das Nações Indígenas. Desta forma ficam proibidos, por exemplo, o desmatamento na região e atividades que ameacem a fauna e a flora.
Sendo também é vetada a retirada de qualquer espécie de vegetação, realização de obras de terraplanagem, abertura de canais e outras iniciativas públicas ou privadas, que alterem as condições ecológicas locais, além de reformas nos imóveis já existentes poderiam ser feitas, desde que mantenham a originalidade. Ampliações, demolições e pinturas só seriam permitidas com autorização.