Projeto que prevê eleições nas Emeis chega à Câmara de Campo Grande 20g69
Votação deve ocorrer em dezembro, segundo adiantou a prefeita Adriane Lopes (PP) 5k5a24
Projeto que altera lei sancionada em junho de 2018, que trata das eleições diretas para escolha de diretores e adjuntos das escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino), chegou nesta quinta-feira (5) à Câmara Municipal de Campo Grande.

A alteração se faz necessária porque à época em que foi publicada, as Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) ainda eram Ceinfs (Centros de Educação Infantil). A nomenclatura não pode permanecer sem atualização no texto.
Apesar de ser legal, a escolha da direção escolar através de eleição nunca ocorreu. Agora, de acordo com a prefeita Adriane Lopes (PP), a votação deve ser realizada no dia 12 de dezembro para que os diretores eleitos comecem o próximo ano já empossados.
Tanto que o projeto foi assinado nesta quarta-feira (4). De acordo com o presidente da Casa de Leis, no entanto, não há previsão para votação em regime de urgência.
Regras 1i5qf
De acordo com o edital de 2018, a escolha dos diretores e diretores adjuntos irá ocorrer por eleição direta com a participação da comunidade escolar e o processo eleitoral será organizado, coordenado, realizado e fiscalizado pela comissão especial composta por servidores designados pela Semed (Secretária Municipal de Educação) e por um representante da A (Sindicato Campo-grandense dos Servidores da Educação Pública).
Serão criadas e organizadas, sob a coordenação da comissão especial, comissões eleitorais das unidades de ensino, que atuarão diretamente na realização e na fiscalização do processo eleitoral nas instituições, com a participação de um membro representante do conselho escolar, um professor efetivo, um servidor efetivo integrante da equipe pedagógica, um servidor efetivo do grupo istrativo, um pai ou mãe ou responsável legal de aluno, os quais não poderão representar dois ou mais segmentos.
Os candidatos formarão chapas, com os respectivos nomes e a função almejada nas eleições. O profissional interessado em se candidatar à função de diretor ou de diretor adjunto das unidades de ensino deverá solicitar inscrição para concorrer somente naquela unidade onde estiver no exercício do magistério municipal.
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Os interessados em disputar o cargo a uma das funções eletivas da unidade de ensino deverá preencher os documentos que serão anexos em edital publicado no diário oficial.
Votação 54w32
Terão direito a votar os profissionais efetivos e convocados da educação básica, efetivos istrativos e os pais. Alunos só têm direito de votar quando maiores de 10 anos e com frequência escolar assídua.
Embora grande parte do texto não sofra alteração mesmo diante do novo projeto, todo o edital deve ser publicado novamente assim que a lei for aprovada pelos vereadores e sancionada pela própria prefeita.